Por Guilherme Oliveira, AGENCIA SENADO:
Após semanas de intensa discussão entre os parlamentares e negociações com o Ministério da Fazenda, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a convalidação dos incentivos fiscais concedidos por estados a empresas. Foram 63 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção. Duas emendas apresentadas em Plenário foram incorporadas ao texto, que agora vai para a Câmara dos Deputados.
O PLS 130/2014, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), torna válidos os benefícios fiscais (em geral relacionados ao ICMS) que os estados oferecem a empresas para que elas se instalem em seus territórios, gerando empregos e renda e promovendo crescimento econômico.
Para conceder os benefícios, é necessário obter concordância unânime dos demais estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao longo dos anos, muitos incentivos foram oferecidos em desacordo com essa norma. A competição entre os estados na concessão é conhecida como “guerra fiscal”.
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O projeto, que já havia sido aprovado no ano passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi votado na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Além de regularizar todos os incentivos fiscais existentes, o texto muda as regras para a oferta de novos, acabando com a exigência de unanimidade no Confaz. Agora é necessária a anuência de dois terços dos estados ou de um terço dos estados de cada região.
Também são apresentadas normas que os benefícios concedidos deverão seguir a partir da vigência das novas medidas, como condicionantes para sua validade e prazo máximo que a concessão pode durar.
Duas emendas, de Lúcia Vânia e do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), foram aprovadas para complementar o projeto. A emenda de Ferraço destaca os incentivos concedidos para as atividades comerciais, que poderão se estender por até cinco anos. Na versão anterior do projeto, era permitido apenas um ano.
Já a emenda de Lúcia Vânia anula as punições previstas em lei para estados que concederam incentivos sem autorização do Confaz. Essas punições serão afastadas no caso de perdão das dívidas das empresas que recebiam os benefícios. O objetivo é evitar que as empresas tenham que pagar o ICMS caso os incentivos que recebiam sejam considerado ilegais. O projeto também busca evitar que o ICMS não pago aos estados de origem seja posteriormente cobrado pelos estados de destino.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)