O Presidente Lula sancionou hoje o chamado NOVO REFIS, a possibilidade de um novo parcelamento em 15 anos para os que têm pendências com o Fisco. A lei traz também o perdão dos débitos de até R$ 10.000,00, valor consolidado até 31.12.2007. Com isso o Governo pretende dar folego às empresas que estavam em dificuldades, bem como eliminar milhões de processos de baixo valor que obstruem a Justiça na cobrança dos de maior valor. Por outro lado, o Presidente vetou a TJLP como taxa de juros mantendo a SELIC.Leia abaixo o art. 1º da Lei nº 11.941/2009 e se quiser conhecer a íntegra da Lei e a Mensagem de Veto clique aqui.
Art. 1o Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de que trata a Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial – PAES, de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional – PAEX, de que trata a Medida Provisória no 303, de 29 de junho de 2006, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos, bem como os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.