Candidatos ao Senado podem seguir o exemplo de Roriz
Tem por aí mais trës ficha suja dispostos a seguirem o exemplo de Joaquim Roriz, que renunciou à disputa pelo governo do Distrito Federal e escalou a mulher para seu lugar com medo de ter negado pelo Supremo Tribunal Federal o registro de sua candidatura.
Os três são candidatos ao Senado – Cássio Cunha Lima (PSDB) na Paraíba, Jáder Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) no Pará.
A candidatura de Cássio foi impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) com base na Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado duas vezes por órgãos colegiados, acusado de abuso de poder ao autorizar a distribuição de R$ 3 milhões em cheques de R$ 150 e R$ 200 com eleitores carentes.
Sílvia Cunha Lima, mulher de Cássio, deverá substitui-lo.
Jáder poderá ceder a vez à sua ex-mulher, a deputada federal Elcione Barbalho.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro da candidatura de Jáder porque em 2001 ele renunciou ao mandato de senador. Com a renúncia, evitou a abertura de um processo de cassação por desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
O artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que foi incluído na Lei da Ficha Limpa, determina que se considere inelegível, por até oito anos após o termino da legislatura, o político que tenha renunciado a cargo eletivo para evitar a instauração de processo disciplinar contra ele.
O eventual substituto de Paulo Rocha ainda não foi escolhido. O registro da candidatura dele foi recusada pelo TSE. Acusado de ser mensaleiro, Rocha renunciou ao mandato de deputado federal no dia 17 de outubro de 2005 para escapar da abertura de processo por quebra de decoro parlamentar.
Cássio, Jáder e Paulo podem renunciar às candidaturas até 48 horas antes do dia da eleição. Seus nomes aparecerão na urna eletrônica – assim como o de Roriz. Ao cliclar no nome deles, os eleitores votarão nos seus substitutos.