Eloi Pinto de Andrade *
No dia 18 de junho do ano fluente, por ocasião da abertura do seminário de encerramento da primeira fase do Programa Valoração: “JUIZ VALORIZADO, JUSTIÇA COMPLETA”, o conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ registrou com preocupação que nos últimos cinco anos 83 magistrados pediram exoneração, cerca de 200 aposentaram-se precocemente e pouco mais de 100 aprovados em concursos públicos desistiram de ingressar na carreira.
Alertou que por trás dessa evasão está o interesse em seguir outras carreiras jurídicas consideradas mais atraentes.
Sendo o salário a principal contrapartida atribuída ao trabalhador em geral, não posso imaginar que esses magistrados estejam pensando em ingressar em outras carreiras remuneradas pelo poder público, máxime em face do limite imposto pelo teto constitucional.
A saída seria então a advocacia? Penso ser necessária profunda reflexão.
No julgamento do REsp. 1.063.669/RJ, a eminente ministra Nancy Andrighi enfatizou: “É notório o fluxo recente de profissionais gabaritados ao ramo consultivo, no direito, em vista das dificuldades apresentadas pelo contencioso, com a demora na solução das lides, o baixo valor envolvido e, muitas vezes, a impossibilidade de percepção de honorários que compensem o trabalho dispendido.” Depois, registrando que os bons advogados têm de ser premiados e as lides temerárias reprimidas, conclui a culta magistrada superior: “Os honorários, sem dúvida, devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo causídico ao aceitar defender seu cliente numa causa dessa envergadura.”
A respeito, não é novidade para aqueles que militam nessa difícil profissão o desapreço de alguns juízes para com os advogados, nos mais diversos graus de jurisdição, na fixação dos honorários de sucumbência.
Militante há mais de 35 anos na profissão, posso registrar dois exemplos recentes: 1º) numa execução sem título, de mais de 120 milhões, com defesa patrocinada por meu escritório e trancada após exceção de pré-executividade, correição parcial e agravo de instrumento, nossos honorários de sucumbência foram fixados em R$ 1.000,00. Isto mesmo: MIL REAIS; 2º) numa ação de indenização por danos materiais e morais, cujo pedido alcançava cifra superior a 145 milhões e que já perdura por 7 anos, com todos os incidentes próprios do procedimento ordinário, acolhida a prescrição argüida, o feito foi extinto com resolução de mérito (269, IV, CPC) e a sentença sequer se manifestou acerca da sucumbência. Suprida a omissão após apelo integrativo acolhido e provido, nossos honorários foram arbitrados em R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Louve-se, portanto, o egrégio Conselho Federal que, em boa hora, comanda campanha nacional pela DIGNIDADE DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO.
Sem fugir da luta e sempre a postos para enfrentar questões ligadas à profissão que escolhi e amo, que indiquei à minha mulher e aos meus filhos, penso ser hora de também repensarmos as carreiras jurídicas no país. Com a palavra ou doutos no assunto.
*Eloi Pinto de Andrade é advogado, inscrito na OAB-AM sob nº 819, foi Conselheiro Federal nas gestões 2001/2004 e 2007/2010. Procurador Federal, aposentado.