Do Blog do Fernando Rodrigues:
Alíquotas de imposto e de multa somariam 30%…
…mas será usada a cotação do dólar de 31.dez.2014
assim, para legalizar o dinheiro o custo será de 20%
Plenário da Câmara analisa texto semana que vem
O projeto de lei que regulamenta a legalização de recursos depositados no exterior foi aprovado hoje (22.out.2015) em comissão especial na Câmara. Agora o texto vai ao plenário da Câmara. Depois, precisa passar pelo Senado.
Mas havendo acordo, é possível que seja aprovado ainda neste ano.
O projeto é uma das medidas para aumentar a arrecadação do governo e diminuir o já projetado déficit no Orçamento para o ano de 2016. Cálculos divulgados durante a tramitação do projeto indicam que a medida pode produzir até R$ 100 bilhões em novas receitas, embora as estimativas sejam incertas e não comprováveis –até porque trata-se de dinheiro que está escondido em outros países.
Para o governo, entretanto, qualquer alívio com mais arrecadação será bem-vindo. O Planalto deve enviar ainda nesta semana ao Congresso uma nova meta fiscal para 2015, com um rombo que pode chegar a R$ 50 bilhões.
A aprovação pode ser considerada uma pequena vitória do Planalto, que agora precisa garantir a aprovação no plenário da Câmara, considerada etapa mais difícil.
SAIBA COMO SERÁ A LEGALIZAÇÃO
O texto define em 15% as alíquotas do imposto e da multa cobrada sobre o valor a ser legalizado. Ou seja, quem desejar legalizar US$ 100 milhões terá de pagar US$ 30 milhões. Mas esse valor será bem menor porque o projeto de lei fixa para efeito de cálculo que será considerada a cotação do dólar frente ao real em 31 de dezembro de 2014. Esse será o parâmetro para a conversão dos valores –até porque o imposto e a multa serão pagos em reais.
Na prática, com a desvalorização do real neste ano –o dólar fechou cotado a R$ 3,95 ontem (21.out.2015)–, o percentual total pago por quem desejar legalizar os recursos cairia de 30% para um percentual em torno de 20%. A medida foi criada para aumentar a atratividade da medida. O ministro da Fazendo defendia um percentual total de cobrança de 35%, valor considerado muito alto pelo relator Manoel Júnior (PMDB-PB).
Apesar do nome atribuído à medida, a repatriação dos recursos, na realidade, é facultativa. O titular das contas no exterior estará apenas legalizando seus recursos perante o Estado brasileiro. Mas poderá manter o dinheiro lá fora.
Comentário meu: A aprovação desse projeto pelo Congresso Nacional destrava a reforma do ICMS que será, ou seria, o fato mais importante nesse campo e capaz de “animar” os agentes econômicos. Bom dizer que 40 países entre ricos e em ascensão aprovaram legislações semelhantes e obtiveram sucesso. Copiar o que deu certo não é pecado.