Por Ribamar Bessa:
Renan pode ou não pode exercer a presidência? Qual presidência? Supunhetemos que MICHEL Miguel Elias TEMER Lulia (PMDB,vixe, vixe), com remorsos por haver beijado Dilma, procure a figueira onde se enforcou Judas Iscariotes. Decidido a sair da vida para entrar na história, dispara tiro certeiro no coração, num gesto de grandeza similar ao de Getúlio Vargas. Leva, assim, às suas últimas consequências o “Fora Temer” e aí sim merece a medalha de “O homem do ano” que lhe foi conferida pela revista ISTOÉ. Seu pijama de seda manchado de sangue é exposto no Museu da República.
Neste caso, o que acontece com o Brasil? O país pode respirar aliviado? Pode, Arnaldo?
A regra é clara. A Constituição de 1988, no capítulo 2, artigo 80, determina que nesse caso deve ser chamado para exercer o cargo o presidente da Câmara dos Deputados, que é RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (DEM, vixe, vixe). Embora acusado de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, citado na Lava Jato por Léo Pinheiro da empreiteira OAS, Rodrigo Maia ainda não é réu e pode assumir.
Continuemos supunhetando que, ávido de poder, Rodrigo Maia corra para tomar posse em Brasília e embarque num voo da LAMIA, em companhia de Moreira Franco – seu sogro, César Maia – seu pai, Romero Jucá – seu guru, Geddel Vieira Lima e todo a curriola. Mas o avião explode ao sobrevoar a fazenda do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, alvo de duas ações de bloqueio de R$ 108 milhões em bens por degradação ambiental. Todos os passageiros morrem. O país pode respirar aliviado? Pode, Arnaldo?
Réu premiado
A regra é clara. A Constituição determina que o próximo na linha sucessória é o presidente do Senado, cargo atual de José RENAN Vasconcelos CALHEIROS. Acontece que depois de nove anos de tramitação, o dito cujo foi declarado réu pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de peculato e desvio de verba indenizatória do Senado em benefício próprio. E a maioria dos ministros do STF já havia votado em novembro último que quem é réu não pode assumir a presidência da República, num processo travado pelo ministro Dias Toffoli que pediu vistas e engavetou.
Renan, já declarado réu, tem uma senhora folha corrida. É alvo de outros onze inquéritos e pode se tornar réu mais onze vezes, com lavagem de dinheiro, corrupção passiva e propinas vazando de diferentes órgãos e empresas: Diretoria de Abastecimento da Petrobras, Usina Angra 3, Transpetro, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e Belo Monte.
A regra é clara: ora, se Renan legalmente está fora da linha sucessória, não pode mais presidir o Senado. Este foi o entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, que acha impossível dissociar uma coisa da outra. Por isso, na segunda-feira (5), baseado nos votos da maioria de seus colegas e atento ao clamor das ruas, ele entendeu que era preciso afastá-lo do cargo, decisão que o réu não acatou afrontando liminar de um ministro do Supremo, o que gerou uma crise entre os poderes. Moralmente, Renan não pode ser nem síndico de seu condomínio.
O STF se reuniu, então, na quarta (7) para solucionar o impasse. Desautorizou seu ministro e aprovou uma “meia sola constitucional” mantendo na presidência do Senado a Renan, que já havia tratado um juiz de “juizeco”. Fez, porém, uma emenda que saiu pior do que o soneto. Confirmou que Renan. por ser réu, não pode substituir o presidente da República. Foram 6 votos a 3, derrota tão humilhante quanto o 7 x 1 no jogo em que a Alemanha eliminou o Brasil.
Patriotismo
Quer dizer, o réu não pode assumir a presidência da República, mas pode presidir o Senado, que tem poderes para processar e julgar o presidente, os ministros de Estado e até do STF, conforme art. 52 da Constituição. Em nota oficial, Renan qualificou a decisão como “patriótica”. Samuel Johnson tem razão quando diz que “o patriotismo é o último refúgio dos canalhas”
Pode isso, Arnaldo? Se o próprio presidente da República, quando réu, é afastado de suas funções, como manter na presidência do Senado um réu acusado de crime grave de peculato? Amputar uma das atribuições constitucionais inerentes ao cargo só para que Renan possa continuar presidindo o Senado e o Congresso Nacional não é um casuísmo que debilita as instituições?
Desta forma, o STF abandona sua função de árbitro isento e equânime para ser uma das partes nos conchavos políticos. Isso ficou claro quando nesta quinta-feira (8), Renan desistiu de encaminhar a votação do projeto que pune o abuso de autoridade, mas realizou três sessões plenárias no mesmo dia para assegurar a votação do segundo turno da PEC do teto de gastos públicos, conhecida como PEC da Morte: uma sessão extraordinária pela manhã, uma ordinária no início da tarde e mais uma extraordinária no início da noite. Sem discussão.
Pode isso, Arnaldo? Renan não pode (presidir o país), mas não sai de cima (da cadeira do Senado). A regra deixou de ser clara. Se o STF impede um réu de assumir a presidência da República, mas permite que presida o Senado, não está desta forma achincalhando o Legislativo considerado um poder menor? O que o STF está esperando? Que as ruas comecem a gritar Fora Toffoli, Fora Gilmar? Como disse Flatão, é poda.