A regulação das empresas — e não da liberdade de imprensa que deve permanecer sem peias — assegura à sociedade o seu direito à informação.
Em conversa com jornalistas durante o voo entre o Siri Lanka e as Filipinas, em seu recente périplo pelo Oriente Médio, o Papa Francisco, defendeu a existência de limites à liberdade de expressão: “Quanto à liberdade de expressão, todos têm direito de se pronunciar, mas sem ofender. Há um limite, toda religião tem sua dignidade e não pode ser entregue à chacota”. O Papa referia-se às sátiras do Charlie Hebdo, mas é evidente que defendia uma tese: todos — religiões e cidadãos — têm direito a que sua dignidade não seja maculada. Esta é, aliás, também, a voz do Estado de direito democrático. Mas o Papa-estadista vai em frente e afirma: “Se meu amigo Gasbarri [seu médico acompanhante] ofender minha mãe, merece um soco” (Carta Capital, ed. de 21 de janeiro, p. 24). Um soco ou um tiro (ou vários tiros) integram o gênero agressão física; a distingui-los, a intensidade do dano imposto; e ambos, o soco e o tiro, ferem a ordem legal.
São sabidamente diversas e imprevisíveis as reações humanas. Há aqueles que, diante de uma injúria, silenciam (dando ou não a outra face), e há os que respondem mediante a agressão física, resvalando para o que a crônica policial encerra sob a denominação de as ‘vias de fato’, que compreende desde o ‘soco’ prometido pelo Papa Francisco, ao assassinato, ou mesmo a atos de pura barbárie como aquele de 7 de janeiro em Paris. O direito à mais ampla liberdade de expressão, porém, tem como contrapeso a mais ampla responsabilidade. Essa liberdade, contudo, só se materializa quando a opinião livre encontra canais de manifestação. Só pode ser punido pelo que diz ou escreve, ou desenha ou caricata aquele que é livre para dizer e escrever o que quiser.
Grandes grupos de comunicação prejudicam a liberdade da população de se informar.
O direito de expressão deve ser livre e universal, isto é, comum a todos os cidadãos. Esta é a regra, da qual se segue que todo cidadão tem o direito de dizer o que quiser, sob as penas da lei, que não pode impedir a manifestação do pensamento, mas tão-só punir o delito por ventura decorrente dessa manifestação.
Ocorre que, diferentemente ao ‘direito à opinião’ (subjetivo), o direito à expressão livre (de opinião) depende da existência de um veículo mediante o qual a opinião seja expressada. Livre expressão subjetiva é igual a nada. A liberdade de expressão se materializa na circulação das ideias.
A questão crucial é que a ‘liberdade de expressão’ não é universal, ou seja, não é direito objetivo de todos, porque não somos igualmente sujeitos de direitos, nada obstante tratar-se de uma promessa do art. 11º da ‘Declaração Universal dos Direitos Humanos’, da qual o Brasil é signatário. A imprensa nativa — para melhor dominar, como em um evidente silogismo–, forceja por confundir liberdade de expressão com liberdade de imprensa, quando esta, entre nós, está reduzida à liberdade de as empresas proprietárias de meios de comunicação dizerem o que bem entenderem, podendo, inclusive e livremente, ofender, distorcer, criar fatos e acontecimentos, ou, ainda impunemente, construir e desconstituir conceitos e honras, noticiando ou omitindo a informação.
Na sociedade de massas, real (acontecido) não é o fato realmente ocorrido, mas o fato narrado pelos meios de comunicação. Só existe o fato noticiado, mas não necessariamente como ocorreu, mas sim como foi narrado, ou seja, como foi manipulado. Mas nem por isso defendo o fechamento dessas empresas ou a proibição da circulação ou emissão de sinais desses veículos. Gostaria de vê-los sujeitos às leis do país (precárias, sim, mas são as que temos), como o Código Penal e, principalmente, gostaria de ver regulamentadas as atividades das empresas proprietárias dos veículos dependentes de concessão de serviço público, como regulamentadas são todas as concessões de serviço público. No Brasil, porém, os meios vivem erga Estado, erga lei, senhores inatingíveis, habitando um mundo próprio.
Por que não regulamentar as concessões dos serviços de rádio e de televisão, por excelência serviço público de interesse social?
A liberdade de expressão, ampla, para existir, pressupõe o acesso de cada cidadão a um canal de expressão, ou seja um instrumento mediante o qual possa expressar sua opinião, e expressar opinião não é simplesmente emiti-la, é divulgá-la e essa divulgação exige um ‘veículo’. O outro lado do direito à livre e ampla expressão é o direito à informação, a toda informação, sem censura, no sentido mais amplo possível. Essa ‘liberdade de informação’ é transmutada pela ideologia dominante, a ideologia veiculada pelos grandes conglomerados de comunicação, em ‘liberdade de imprensa’ que na verdade é apenas a liberdade de a empresa informar (deformando) sem nenhum limite, ou código de ética, dependente que é tão-só daqueles interesses ditados pela sua opção político-ideológica ou político-partidária, ou seus negócios políticos ou comerciais.
Esse direito que se transforma em poder monopolizado (o monopólio do direito de divulgar e opinar) nega o direito à informação, pois, ao cidadão é fornecida uma ‘informação’ filtrada pelo olhar ideológico da classe dominante, e ao invés do livre fluxo da informação e do livre-fluxo da opinião, temos, consabidamente, a ditadura da informação única, do pensamento único, da versão única, uniformizada, estandardizada, expelida pelo centro hegemônico e reproduzida, tal qual é emitida, por quantos meios e veículos se espalham país afora. No Brasil, os meios de comunicação de massa constituem, em seu conjunto, um Partido político, uma representação de interesses e um projeto de poder e esse Partido juridicamente externo ao sistema partidário legal orienta a ação e a prática dos partidos formais, e mesmo os substitui quando esses não cumprem com o papel que lhes foi designado.
As palavras são de Maria Judith Brito, então presidente da poderosa Associação Nacional de Jornais: “A liberdade de imprensa é um bem maior que não deve ser limitado. A esse direito geral, o contraponto é sempre a questão da responsabilidade dos meios de comunicação. E, obviamente, esses meios de comunicação estão fazendo de fato a posição oposicionista deste país, já que a oposição está profundamente fragilizada. E esse papel de oposição, de investigação, sem dúvida nenhuma incomoda sobremaneira o governo Lula”. A citação, evidentemente, não precisa ser atualizada, pois esse papel de exacerbado oposicionismo, de reconhecida ausência de isenção, foi levado ao paroxismo no primeiro governo Dilma, realimentado na campanha eleitoral e prossegue impávido nos dias de hoje, nas fímbrias do golpismo.
Como falar em direito à livre expressão, se os meios de comunicação (que devem expressar opinião e informação), estão, como é o caso brasileiro, monopolizados, oligopolizados, cartelizados? Não mais que três jornais, das duas metrópoles, ditam a opinião nacional, pois suas opiniões e informações (seu padrão editorial) são reproduzidas pelos jornais das províncias; uma rede de televisão oligopolista dita a audiência e a linha e o padrão e a estética de todas os demais canais, os quais, embora concorrentes na disputa pela audiência/publicidade, seguem-na no discurso único do telejornalismo. O sistema de rede, reduzindo toda a programação nacional a dois ou três sinais, é, também, uma forma de ação autoritária (e neste caso claramente inconstitucional) dos centros hegemônicos (da economia, da política, da ciência e da cultura) de Rio e São Paulo sobre os demais Estados que veem sotopostas suas próprias manifestações e expressões culturais, assim esmagadas no nascedouro.
Do monopólio dos meios decorre o monopólio do conteúdo construindo o monopólio da fala e como consequência inevitável a destruição de uma das pilastras fundamentais da democracia, qual a praticamos, o livre curso das ideias. Se inexiste a opinião diversificada, advém a ditadura. A pior delas, a do monopólio privado.
Em um mesmo Estado, o Rio de Janeiro (trata-se apenas de um exemplo), uma só empresa é proprietária do maior jornal de opinião (que é também um dos três maiores do país), do maior jornal popular do Estado (aquele de maior circulação), do canal televisivo de maior audiência e igualmente da emissora de rádio de maior audiência. Quatro famílias controlam o jornalismo gráfico brasileiro; uma delas controla também o meio televisivo. Esse sistema se reproduz, fractalmente, em todo o país, reduzindo a nada o direito à informação, a livre produção de pensamento e o intercâmbio de ideias, mutiladas ou inexistentes se não há liberdade de expressão. Suas consequências são notáveis, contribuindo para a crise geral da cultura, a crise das ideias, a crise da política, a ausência de debate. A regulação — do papel das empresas, e não da liberdade de imprensa que deve permanecer sem peias— é, pois, o instrumento do qual depende a sociedade para assegurar-se de seu direito à informação e de o cidadão recuperar seu direito a expressar-se, isto é, ver circulando suas ideias. Condição pétrea e fundamento da cidadania numa sociedade democrática.