Regras claras: Barroso desmente acusação de que omitiu norma em seu voto sobre impeachment

Do CONJUR, Por Marcos de Vasconcellos:

A formação da comissão de impeachment na Câmara dos Deputados não é uma eleição, conforme aponta o artigo 33 do Regimento Interno da Casa. Por isso, o Supremo Tribunal Federal não aplicou o artigo 188 do regimento, que trata especificamente de eleições — e de votação secreta. Com essa clareza, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rebate e desmente as acusações de que omitiu um trecho do artigo quando a corte definiu o rito do impeachment.

Diversos sites, blogs e artigos replicaram a acusação de que Barroso teria omitido o trecho final do artigo 188, que permite votações secretas “para eleição do presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois) cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições”. No entanto, em seu voto, ele nem sequer cita o artigo 188, que foi levado ao julgamento pelo ministro Teori Zavascki e considerado não aplicável pela maioria dos ministros.

Em texto publicado nesta sexta-feira (1º/1), em seu site pessoal, Barroso explica minuciosamente: “Quando eu estava votando, o ministro Teori pediu um aparte e leu uma passagem do artigo 188, III. Ele supôs que teria aplicação ao caso a parte inicial do dispositivo e a leu, parando ANTES do final, onde se encontrava a locução “nas demais eleições”. Enquanto raciocinava para responder a ele (já que o meu voto sequer mencionava o tal dispositivo), li de novo exatamente a mesma passagem que ele havia lido. Antes que eu concluísse o meu raciocínio, o ministro Teori fala: “V. Exa. tem razão”. Nessa hora, paro de responder a ele e volto para o meu voto. Simples assim”.

Em seu artigo, o ministro critica o uso de um vídeo de seu voto editado de forma truncada, que tem se espalhado pela internet. “Cortaram a parte inicial e final do argumento que eu desenvolvia para, assim, criar o engano nos que o assistiram de boa-fé. Aliás, uma das provas de que um argumento está correto é a necessidade de desconstruí-lo com uma falsidade. O vídeo truncado procura fazer crer que no meu voto suprimi a leitura da parte final do artigo 188, III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que fazia menção a ‘escrutínio secreto’ para as ‘demais eleições’”, acusa o ministro.

Barroso afirma ainda que ao determinar a aplicação das mesmíssimas regras do impeachment do ex-presidente (hoje senador) Fernando Collor ao procedimento em relação à presidente Dilma Rousseff, o “STF preservou a segurança jurídica e o Estado Democrático de Direito”. Assim, conclui, se o pedido for aprovado ou rejeitado no Congresso Nacional, “não há mais que se falar em golpe, pois as regras estão claras”.

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Comentário meu:

Esta decisão do STF tem, a meu ver, pelo menos dois méritos:

1º) – Acaba com a estória de que “impeachment é golpe”. Não é. É medida prevista na Constituição e, portanto,  constitucional;

2º) – Manda cumprir as mesmas regras aplicadas no impeachment do Collor. Qual seria o sentido de para o do Collor ter sido de uma forma e para o da Dilma ser de outra?

Agora, é seguir o rito e decidir. Para um lado ou para o outro, mas desatando o nó em que nos encontramos há um ano com a economia paralisada por conta da crise política. E sem que os atores políticos, sociais e econômicos queiram, ao menos, conversar sobre os caminhos que temos para sair desse imbróglio.