Do CONJUR, Por Pedro Canário:
O governo federal quer estimular empresas que discutem autuações fiscais na Justiça e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a desistir de seus litígios. Por meio da Medida Provisória 685/2015 foi instituído o Programa de Redução de Litígios do Ministério da Fazenda (Prorelit) para permitir a contribuintes que estejam em disputas com a Fazenda desistir das causas em troca do parcelamento do imposto em discussão.
Pelo texto da MP, o contribuinte em litígio pode escolher pagar tributos que a Fazenda entende devidos com vencimento até 30 de junho deste ano. Para fazer parte do programa, a empresa deve pagar, à vista, no mínimo, 43% do valor em discussão até o último dia útil do mês de adesão.
Como estímulo, a nova MP permite a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL) próprios ou de empresas controlada e controladora. A desistência da discussão administrativa ou em juízo deve ser comunicada à Fazenda até o dia 30 de setembro deste ano.
De acordo com informações da Receita Federal, 80% dos contribuintes que discutem autuações em juízo ou na esfera administrativa estão aptos a participar do programa. Isso quer dizer que, dos 35,5 mil contribuintes em litígio, 29 mil possuem crédito resultante de prejuízo fiscal de IRPJ ou de base de cálculo negativa para CSLL correspondente a 57% do valor em disputa.
Expectativas
Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, “o objetivo do programa é reduzir litígio”. “O Prorelit representa uma grande oportunidade para as empresas.”
A Fazenda diz não poder fazer contas sobre quanto pretende arrecadar com o programa. Explica que, como a adesão é voluntária, não há como fazer previsões concretas a ponto de chegar em um valor.
No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contabiliza que, em 2014, tinha R$ 1,4 trilhão em cobranças inscritas na Dívida Ativa da União. Desse valor, 90% estavam em discussão nos tribunais ou em instâncias administrativas, segundo informações do relatório PGFN em Números 2015, que se refere à atuação do órgão em 2014.
Alvo
A Fazenda também não informou se o novo programa tem alguma tese tributária ou litígio em vista. A mensagem enviada pela Presidência da República ao Congresso junto com a MP se limita a descrever o conteúdo da norma, sem fazer considerações.
Entretanto, quem acompanha as movimentações fazendárias acredita que o principal alvo dessa MP é o ágio usado por empresas em suas operações. Quando esteve à frente da atuação da PGFN no Carf, o procurador da Fazenda Paulo Riscado defendeu algumas vezes que ágio era o principal foco de preocupação do Fisco. Hoje ele está na chefia de gabinete do Ministério da Fazenda.
Ágio é o nome dado ao valor pago a mais numa operação de compra de empresas ou de reestruturação societária. Diz a Lei 9.532/1997 que o ágio pode ser abatido da base de cálculo de Imposto de Renda e de CSLL. A discussão tributária proposta pela Fazenda é em que situações esse aproveitamento pode ser feito.
O debate é bilionário. Em um processo julgado pelo Carf em 2014, a PGFN comemora a manutenção de uma autuação fiscal no valor de R$ 4 bilhões. O debate era sobre o uso do ágio em uma operação de reorganização societária internacional.
Outro grande tema de interesse da Fazenda é o planejamento tributário. A Fazenda tenta emplacar a tese de que o planejamento só é válido se tiver “propósito negocial”. Já conta uma vitória, pelo menos no Carf, em que foi mantida uma autuação de R$ 6 bilhões.
É na intersecção desses dois temas que vive o interesse do Fisco. A própria MP 685 obriga as empresas a comunicar à Receita ou à PGFN, até o dia 30 de setembro de cada ano, os planejamentos fiscais feitos no ano anterior que resultaram em redução do pagamento de impostos ou foram feitos sem o tal “propósito negocial”.
O encontro desses temas se dá no uso planejado de ágio para pagar menos tributos. A discussão ainda está pendente de pacificação pelo Carf e ainda não chegou ao Judiciário. Procurada pela ConJur, a Fazenda não detalhou quanto está em discussão nos litígios por tema.