Da FOLHA.COM por HUDSON CORRÊA
Mudança limita lucro de Teixeira
O presidente da CBF, Ricardo Teixeira, recuou e mudou a forma de distribuição de lucros do COL.
Em 26 de novembro, alterou o contrato social do Comitê Organizador Local da Copa-14, que havia sido registrado na Junta Comercial do Rio em maio de 2008.
Antes da mudança, feita na própria Junta, Teixeira podia teoricamente ficar com todo o lucro do comitê. Agora, em tese, o limite é 0,01%.
Esse é o percentual de participação societária do mandatário no COL. A CBF tem 99,99% das ações do comitê.
Teixeira fez a modificação dez dias após o jornal “Lance” publicar que o cartola poderia ficar com todo o lucro.
Tal distorção seria possível porque a 17ª cláusula do contrato social dizia: “A distribuição de lucros poderá ser feita, a critério dos sócios, sem guardar proporção com as respectivas participações no capital social”.
Na alteração do contrato, Teixeira retirou essa parte do texto. Assim, a distribuição dos ganhos deve ser proporcional ao número de ações.
Logo após o cartola registar o contrato social em 2008, o procurador da Junta Comercial Gustavo Tavares Borba, encarregado de analisar o pedido de registro do COL, apontou que a possibilidade de distribuição desproporcional de lucro era irregular.
Para ele, a cláusula violava “a transparência financeira e administrativa” da CBF.
Mesmo com o parecer, Teixeira não se mexeu. A alteração só foi realizada mais de dois anos depois, quando o caso foi parar na imprensa.
“Não havia qualquer objetivo de fazer uma coisa incorreta. Então, por que não fazer uma alteração para que fique claro que não havia intenção de roubar dinheiro da Fifa?”, disse o diretor de comunicação do COL, Rodrigo Paiva.
“O primeiro contrato foi feito junto com a Fifa, dentro da legislação brasileira”, ressaltou Paiva. “Gente da imprensa, que não gosta do Ricardo Teixeira, usou isso para dizer que havia alguma irregularidade”, acrescentou.
Segundo ele, todo o lucro será aplicado no futebol.
Além de recuar no sistema de distribuição de lucros, Teixeira também revogou a cláusula que previa dar cotas do COL a funcionários como prêmio por seu desempenho na administração do comitê.
Numa terceira medida, o presidente da CBF decidiu que o Comitê Organizador Local vai renunciar a uma eventual isenção de impostos que possa ser concedida pelo governo como incentivo para a realização da Copa.
Para tanto, colocou cláusula no contrato dizendo que o comitê não “usufruirá de qualquer isenção de tributos que venha a ser concedida em caráter específico”.