Abordei de raspão a questão do suposto “pacote de bondades” do Governo Federal com os municípios relativamente ao parcelamento de débitos com a Previdência Social.
Volto ao tema. É bom lembrar que no Brasil os servidores públicos não pagavam previdência, ou seja, nenhum fundo era formado para no futuro pagar os que se aposentavam ou os beneficiários de pensões.
A partir do início dos anos 90 foi que os funcionários públicos passaram a ter descontado em seus salários um percentual em favor da União, dos Estados e dos Municípios para esse fim. No entanto, não foram criados os Fundos que administrariam esses recursos que por sua vez, em boa parte dos casos, não cobriam os valores pagos.
No final dos anos 90 e início do novo milênio a União impôs regras claras aos Estados e Municípios: ou criavam os seus regimes próprios de previdência ou teriam que recolher para o regime geral administrado pelo INSS. A “pequena” diferença é que em um regime próprio a contribuição do Estado ou do Município para o Fundo é de 11% e no regime geral é de 22%. Óbvio que os Estados e os principais Municípios criaram os seus regimes. No entanto, muitos Municípios não conseguiram criar os seus regimes próprios. E aí ficaram vinculados ao INSS pagando 22% sobre a folha de pagamento. Não foi criada nenhuma regra para os servidores federais. Ou seja, a União segue a linha do “faz o que eu digo, não faz o que eu faço”.
No caso de servidores comissionados ou temporários de Estados e Municípios admitidos a partir da Emenda 20/98 a regra foi de que eles devem contribuir exclusivamente para o regime geral, ou seja, o INSS. Acrescendo-se a isso o fato de que os Estados e Municípios mantiveram contratos de trabalho com base na CLT, também sobre estes é devido, como regra, o INSS.
Existindo dois regimes surgem situações em que alguém começou em um, mas terminará sendo aposentado por outro. Por essa razão, foi criada a figura da compensação. Ou seja, aquele regime que paga a aposentadoria deverá ser ressarcido pelo outro que recolheu durante um período, mas que não vai pagar. Na quase totalidade dos casos é o INSS quem deve aos Fundos de Previdência de Estados e Municípios.
O resultado de todas essas situações é que na maioria dos casos Estados e Municípios devem INSS, mas onde os fundos foram organizados, é o INSS quem deve aos Estados e Municípios.
Neste último caso, o INSS criou uma barreira burocrática infernal para não pagar o que deve aos Estados e Municípios. Lembram-se da confusão que o Ex-presidente Itamar Franco quando Governador de Minas fez sobre esse assunto? E nem assim Minas foi ressarcida.
No entanto, quando os Estados e Municípios devem, a União exerce todo o seu poder de fogo para receber o devido e até mesmo o indevido. É que sem a Certidão Negativa do INSS, Estados e Municípios ficam impedidos de qualquer operação com o Governo Federal, além do que podem ter bloqueados os seus repasses do FPE ou do FPM. Nessas condições o INSS exigiu que Estados e Municípios parcelassem dívidas de até dez anos com base na Lei nº. 8.212/91 que o STF dezessete anos depois considerou inconstitucional, através da Súmula Vinculante nº. 08. Ou seja, ao longo do tempo o INSS recebeu o que não era devido, além do que continua cobrando o que não é devido, mas que foi parcelado, sob o fundamento de que a confissão é irrevogável e irretratável.
Diante disso tudo, o que seria de se esperar?
Primeiro que a União levantasse os valores que recebeu indevidamente. Segundo que excluísse os valores parcelados e que o STF considerou indevido. Terceiro reconhecesse os seus débitos com os regimes próprios de Estados e Municípios. Quarto realizasse o encontro de contas. Quinto estabelecesse regras de parcelamento para os débitos e também para os créditos.
E o que foi feito?
Os prefeitos foram chamados á Brasília e o Presidente Lula anunciou como um ato de extrema bondade um prazo maior de parcelamento das dívidas dos Municípios. E nenhuma palavra sobre as situações que listei anteriormente.
E o pior. A mídia caiu de pau em cima dos prefeitos e não deu uma única linha sobre os outros pontos.
Vale de novo repetir: “Me engana que eu gosto”, como diria o ex-vereador Wilson Benayon.