Do Amazonas Atual:
MANAUS – A assessoria de comunicação do Ministério Público do Amazonas informou, na manhã desta sexta-feira, 11, que a 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, propôs uma Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, contra o Município de Manaus, “em razão da brutal majoração do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2016 que, em muitos casos, chega a um aumento de 400% em relação ao imposto cobrado no ano anterior”.
De acordo com o Promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes, a Prefeitura foi questionada, por meio da Secretaria de Finanças- SEMEF- para que fossem apontados os fundamentos jurídicos e fáticos, incluindo os elementos de natureza econômica e financeira, que subsidiaram a base de cálculo do IPTU, tendo em vista que o aumento excessivo de valores em relação aos cobrados em 2015, e apresentou uma metodologia de cálculo que se dissocia dos valores lançados ao contribuinte.
O MP-AM também recebeu reclamações de vários setores da sociedade que perceberam que a Prefeitura de Manaus passou a corrigir, para muito menos, os valores cobrados de contribuintes inconformados, o que aponta falta de critério técnico ou lógico para as correções.
Houve caso em que determinado contribuinte recebeu a informação de que teria de pagar o valor de R$ 2.133,66, mas depois de contestar o valor do IPTU, o imposto devido caiu para R$ 693,05.
Outra inconformidade verificada foram valores do IPTU diferenciados para imóveis vizinhos e de mesma metragem.
Dessa forma, fica evidente que a Prefeitura de Manaus lança mão de determinado valor arbitrariamente, desassociado das metodologias de cálculo apresentadas para atualização.
O pedido de Liminar pede a suspensão imediata da cobrança do IPTU, já lançado pela Prefeitura de Manaus, sendo que o vencimento está previsto para o próximo dia 15 de março.
Outro lado
No dia 7 deste mês, A Prefeitura de Manaus distribuiu nota em que informa, “expressamente, que não aumentou os valores do IPTU em 2016, como assinalam alguns blogs e páginas do Facebook, criadas nitidamente para disseminar informações falsas”.
De acordo com a nota, a Lei nº. 1.628 foi implementada em 2011 e discutida, inclusive, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), para ajustar o valor de metro quadrado de terrenos e construções e corrigir distorções no cálculo do Valor Venal dos imóveis.
Antes da lei, a última atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) da capital foi aplicada no ano de 1983. Com a planta defasada, além da renúncia de receita, havia graves distorções no cálculo.
Segundo a Prefeitura de Manaus, com a atualização, aproximadamente 75% dos contribuintes tributáveis, tiveram reajustes de 0% a 30%. Os outros imóveis sofreram reajustes de 30% a 100%.
Numericamente, diz a nota, apenas 986 contribuintes tiveram aumento acima dos padrões. Eram imóveis de alto padrão localizados na Ponta Negra e Tarumã que pagavam IPTU de aproximadamente R$ 100. A base era calculada pela PGV de 1983 que, na época, considerava essa área de Manaus como a menos valorizada.