O projeto de lei nº 403/2021, que redefine o prazo de adesão ao programa de regularização de débitos fiscais com remissão parcial de anistia de multas e juros de tributos estaduais, como o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), nesta terça-feira (14).
Além do IPVA, a lei permite que haja descontos nas penalidades por atraso de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto de Transmissão causa Mortis e Doação) contribuições ao FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas), FMPED (Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas), UEA (Universidade Estadual do Amazonas) e (FPS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza).
O relator do projeto, deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), explica que não houve adesão expressiva de inadimplentes ao último Refis (Programa de Recuperação Fiscal) devido a pandemia e que a lei permite novamente essa regularização de débitos.
“A adesão ao último Refis foi baixa, porque todos estavam, na verdade, preocupados em salvar as próprias vidas. Ninguém tinha cabeça para nada. Então, foi importante esse acordo que envolveu todos os estados para prorrogar essa possibilidade de parcelamento especial até 31 de dezembro de 2021. Espero que agora comércio, indústria e área de serviços possam se recompor, fazer o parcelamento e seguir em frente”.
A assessora jurídica Denise Coêlho explica que só poderão aderir ao novo Refis estadual os contribuintes que têm débitos de tributos até 31 de março de 2021.
“As pessoas poderão ir direto à Sefaz (Secretaria de Estado e Fazenda) requerer o Refis para tributos com inadimplência. Isso vale tanto para pessoa jurídica como física, no caso o IPVA”, disse a advogada.
O novo programa começa a valer após a sanção do governador e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).