Do site do TJAM:
O Tribunal Pleno reconheceu a nulidade do recebimento da denúncia, decretando, ainda, a extinção da punibilidade do prefeito, em razão da prescrição.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por unanimidade de votos, declarou extinto a Ação Penal nº 0007419-35.2013.8.04.0000, proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), contra Manoel Adail Pinheiro, prefeito de Coari, município do Amazonas. O julgamento ocorreu na sessão do Pleno desta terça-feira (28).
A Corte reconheceu a nulidade do recebimento da denúncia e decretou a extinção da punibilidade do prefeito, em razão da prescrição, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Carla Maria dos Santos Reis. Segundo a magistrada, o processo deverá ser enviado à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar a responsabilidade na demora no trâmite do processo.
A denúncia, por improbidade administrativa, tratava da contratação de um servidor, sem que o mesmo passasse por concurso público. A denúncia do MP é datada do ano de 2006.
No dia 17 de dezembro de 2013, devido à prescrição, o Pleno já havia dado como extinto o processo. Inconformado com a decisão, o MP entrou com Embargo de Declaração, com efeitos infringentes, mas na sessão desta terça-feira, os desembargadores votaram pela extinção, com a ressalva por parte da relatora de se enviar os autos aos órgãos competentes para apuração do trâmite.