Do MIGALHAS:
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei que institui nova regra para aposentadoria. A lei 13.183/15 foi publicada no DOU desta quinta-feira, 5.
Desaposentação
A presidente vetou o artigo que permitiria a desaposentação. Nas razões do veto, afirmou:
“As alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada ‘desaposentação’, que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada, além de conflitar com o disposto no § 1º, do art. 86 da própria Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.” (grifos nossos)
Vale lembrar, em outubro de 2014 o STF deu início ao julgamento dos RExts 661.256 e 827.833, com repercussão geral reconhecida, sobre se aposentados que continuaram a trabalhar podem trocar sua aposentadoria. O ministro Barroso, relator, votou no sentido de que o instituto da desaposentação é possível. Após os votos dos ministros Teori e Toffoli, pediu vista dos autos a ministra Rosa Weber.
Novas regras
Segundo a lei, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
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igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou
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igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão majoradas em um ponto nas seguintes datas:
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31 de dezembro de 2018;
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31 de dezembro de 2020;
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31 de dezembro de 2022;
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31 de dezembro de 2024; e
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31 de dezembro de 2026.