A presunção de inocência está em português bem claro na nossa Constituição em seu art. 5º, LVII, que diz “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Mais claro do que isso é impossível.
No entanto, nos últimos anos, Brasil afora, aqui também, a Polícia Federal tem feito operações com ordem judicial, é verdade, mas com estardalhaço desnecessário que, no mesmo dia, quando muito na mesma semana, pela repercussão imediata na mídia digital, televisiva, radiofônica e impressa termina por acusar, denunciar, julgar, condenar, prender, execrar e esquartejar moralmente aqueles que forem alvos. Muitas vezes, anos depois, algumas dessas pessoas são absolvidas. Ai já não adianta. Suas vidas já foram arruinadas. Isso seria evitado se tudo fosse foi feito com discrição que, a mim me parece, a Carta Magna estabelece.
Tudo em nome do combate à corrupção, deixando de lado o respeito à presunção da inocência que passou a ser “conversa de corrupto” quando é um direito fundamental de cada cidadão. Nessa esteira, um delegado da Polícia Federal em Manaus, participante de várias dessas operações, foi candidato nas últimas eleições a deputado federal vindo a ser eleito com o discurso de que ele era o mais indicado para combater à corrupção. E principalmente por estar ao lado do então candidato Bolsonaro que desfraldava a mesma bandeira. Os dois eram do mesmo partido.
Esse discurso invertia a regra. Não era a PF e o MPF quem tinham que provar a culpa do cidadão, mas o cidadão é que tinha que provar sua inocência. Ao invés de “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” mudou para “todos serão considerados culpados até que provem sua inocência”
Esta semana, o delegado deputado foi vítima da lei do retorno, pois a Polícia Federal realizou mais uma operação e nos mesmos moldes das anteriores, só que tendo como alvo o próprio delegado, ora deputado federal bolsonarista. Ele que antes era martelo, virou prego. Foi para as manchetes de toda a mídia, até mesmo a nacional. E, por óbvio, sentiu a diferença, entre bater e apanhar. Quem bate não sente, mas quem apanha….
Resultado: ele foi vítima do estardalhaço que defendia antes por conta da lei do retorno, aquela da volta do anzol. E ai gravou um vídeo defendendo a presunção da inocência.
Que bom, talvez isso faça com que ele passe a defender outro modus operandi nessas operações, que são importantes na defesa do dinheiro público, mas não devem ser feitas tripudiando sobre ninguém.
Eu continuo ao lado da presunção da inocência e, até por isso, sequer citei o nome do agora político alvo da operação. Por certo, a Justiça Federal assegurará a ele, como sempre fez, outros direitos fundamentais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
É o que penso.