O site CONSULTOR JURÍDICO traz a seguinte notícia:
Mais de 1,5 mil recursos são apresentados ao TSE
O Tribunal Superior Eleitoral recebeu 1.501 recursos contra decisões que negaram registros de candidatura para as Eleições 2010 até o início da noite dessa sexta-feira (10/9). Os processos contestam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e chegaram por meio de Recurso Ordinário, quando o assunto tratado no recurso trata de inelegibilidade, ou Recurso Especial Eleitoral (Respe), quando trata de condições de elegibilidade.
Os candidatos são impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo proporcional (deputado estadual e federal), entre outros motivos. Também chegam recursos que questionam decisões que concederam registros de candidaturas.
De acordo com o TSE, o prazo para recorrer é de três dias, a partir da publicação da decisão do TRE que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.”
Ora, faltam quinze dias úteis para as eleições e o TSE tem sete ministros, o que significa dizer que para todos os recursos estarem julgados até o dia da eleição é necessário decidir cem recursos por cada dia útil, cabendo a cada Ministro mais de duzentos processos.
A meu ver, o TSE não vai julgar todos esses processos até o dia da eleição, o que vai gerar uma grande confusão, principalmente em relação às eleições proporcionais, sem excluir que nas eleições majoritárias, em alguns Estados também deverão ocorrer pendencias.
A razão disso tudo é a mudança na Lei. Antes, se o candidato estivesse com registro pendente de julgamento no dia da eleição os seus votos eram contados para a sua legenda. Agora, a regra da Lei nº 9.504/97 mudou e ficou assim :
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009
Com isso, como será quase inevitável que muitos disputem as eleições na condição de sub judice, teremos dois tipos de demandas: uma, dentro da própria aliança ou partido com o suplente querendo derrubar quem venha a ser eleito e esteja pendente e a outra, das alianças e ou partidos concorrentes que com a queda do adversário podem ganhar uma cadeira de estadual ou federal.
Tudo isso decorre em grande parte da excessiva burocracia imposta aos processos de registros de candidaturas.
Talvez, se o TSE adotasse como regra o julgamento em bloco dos processos, esse assunto fosse minimizado. Por exemplo: boa parte desses processos decorre de candidatos que tiveram suas contas rejeitadas nas eleições municipais. Uns acham que eles podem concorrer, outros não. O TSE firmaria uma decisão que se aplicaria em bloco a todos os processos iguais. Ou pode ou não pode. Se pode, todos liberados; senão pode, todos vetados. No entanto, a regra do TSE é julgar um por um e nesse ritmo vão passar as eleições e grande parte desses processos não serão julgados.
Vamos aguardar.
ERROS E ACERTOS
TSE PREJUDICA ELEIÇÃO 2010,COM EXCESSO DE ZELO.
STF,LIBERAR PREFEITO DE UMA CIDADE DO CEARÁ QUE FOI CONDENADO POR UM ORGÃO QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FAZÊ-LO.
SE OS MINISTRO QUEREM LEGISLAR QUE SE LANCEM CANDIDATOS E UMA VEZ ELEITOS,REALIZEM SEUS DESEJOS.
LEGISLAÇÃO POSITIVA É O ESCAMBAU…
Jorge Luiz:
Você tem toda razão.
Abraços.