Premissas da sustentabilidade Parte II

Por Alfredo MR Lopes alfredo.lopes@uol.com.br:

Afinal, quais são as condições efetivas, num contexto biótico tão pouco estudado como o amazônico, para estabelecer as premissas de sustentabilidade e atender os respectivos  objetivos, assumidos pelo Brasil, na Conferência do Clima, Paris-2015? A primeira delas diz respeito ao imperativo da Interatividade. Sem reunir e promover a interação dos diversos atores, ter mos conceitos academicista ou diplomáticos da questão. Ou seja, todos os atores sociais devem participar em todas as fases dos trabalhos que interferem na definição, desde a concepção original até a gestão dos indicadores e sobretudo na fase de monitoramento, com vistas a assegurar e otimizar interesses individuais e coletivos, dando legitimidade à ferramenta. O recente Acórdão firmado entre o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal, no Amazonas, aponta a falta de interatividade entre os entes federativos, como a razão forte do fracasso da presença da União na gestão regional. Um dos “sumidouros” dos recursos públicos e razão de fracasso de empreendimentos privados na Amazônia é precisamente o paralelismo entre os atores e condutas e o descaso com expectativas, propostas e saberes das populações locais e tradicionais.

Transparência é a outra perna, decididamente, manca, dessa desarticulação desastrosa. Além do desacato à legislação correspondente – somos a rabeira na demonstração do que fazemos, ou no modo como gerimos o erário – esse critério tem a ver com a falta de clareza metodológica, ética e responsabilidade social. O fator humano – é o respectivo tecido social – é a espécie mais nobre da escala evolutiva e na axiologia filosófica. As demandas da comunidade precedem à demanda ambiental e determina seu gerenciamento. É hipócrita proibir um investimento de infraestrutura que poderá gerar atividade econômica para a comunidade porque ali é  rota de desova de determinadas espécies da alimentação tradicional. A riqueza produzida vão promover sucedâneos compensatórias de conservação e resguardo do bem comum. O  fator  humano sempre será critério fundamental e balizador de princípios que ordenam a importância dos demais. A biodiversidade tem que estar a serviço da homodiversidade e o uso dos recursos naturais deve ser equilibrado, tendo em vista sempre a satisfação das necessidades humanas, sem comprometer os estoques de recursos para as gerações futuras.

Transdisciplinaridade é o mote que reúne os dois critérios anteriores. A  abordagem de fenômenos e fenótipos da biologia e antropologia amazônica não podem dispensar a ecologia muito menos a economia, num contexto de uma sociologia que congrega mais de 20 milhões de indivíduos, com absoluta maioria  imersa  numa inaceitável pobreza. Os índices de desenvolvimento humano da ONU –Organização das Nações Unidas, da absoluta maioria dos municípios amazônicos, oscila entre 0,31 e 0,73, tendendo à menor, enquanto o Brasil ostenta 0,83. No Amazonas, o processo de elaboração do ZEE Zoneamento Ecologico e Econômico, uma tarefa essencial e transdisciplinar, para definir fragilidades e potencialidades socioeconômicas do espaço,  iniciou-se em 1996, e nunca foi finalizado, não há indícios de que isso ocorra dentro do prazo de cinco anos estabelecido pela Lei Federal 12.651/2012 (novo Código Florestal), apesar do aporte de robusto desembolso do governo Alemão. Tudo isso sinaliza a ausência de uma Epistemologia sistêmica, as limitações ou ausência de análise de causa e efeito, tanto na compreensão dos embaraços como na explicitação das  relações opacas, de interdependência, tanto entre entre os subsistemas físico-biótico e sócio-econômico-cultural, como na dissonância estéril entre os saberes envolvidos. Voltaremos.