PREFEITURA VENCE E PORTOS DE MANAUS TERÃO QUE RECOLHER ISS

PREFEITURA VENCE E PORTOS DE MANAUS TERÃO QUE RECOLHER ISS

FOTO: Procurador Franco Junior que defendeu a Prefeitura de Manaus.

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Município de Manaus, interposto pela equipe da PGM – Contencioso Tributário e com sustentação oral do Procurador Franco Júnior, para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas e definir que incide ISSQN sobre a atividade de armazenagem realizada pelas empresas portuárias.

 

Na prática, o STJ reconhece a validade da cobrança do ISSQN sobre as empresas que operam a armazenagem portuária.

 

A decisão tem relevância nacional, porque se trata de uma atividade com elevado volume econômico e com significativa arrecadação para os municípios.

 

A matéria foi debatida durante o julgamento do REsp 1805317/AM tendo como relator o Ministro Gurgel de Faria.

 

Resultado de Julgamento

 

Proclamação Final de Julgamento:

 

A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para, reconhecendo que a atividade de armazenagem exercida pela recorrida está sujeita à incidência do ISS (item 20.01 da lista anexa à LC n. 116/2003), reformar o acórdão recorrido e, por conseguinte, denegar a ordem vindicada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.