Prefeitos vão ao STF para receber R$ 5 bi até 29/12

Do JOTA.INFO:
Frente tenta evitar que recursos da multa da repatriação fiquem para 2017 como prevê MP

A Frente Nacional de Prefeitos e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (23/12), ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar urgente para que seja determinado o imediato repasse da quantia de mais de R$ 5 bilhões aos municípios, com limite no próximo dia 29/12 – como foi feito com relação aos estados – e não no dia seguinte (30/12), que será ser feriado bancário.

A demanda foi feita a fim de que os recursos oriundos das multas do programa de repatriação dos ativos de origem lícita não declarados mantidos no exterior (Lei 13/1/2016) possam ser recebidos ainda neste ano de 2016, e não sejam oficializados como relativos ao ano de 2017.

A ADI 5.636 – que tem como alvo a Medida Provisória 753, editada no último dia 19/12 – terá como relator o ministro Celso de Mello. Mas foi enviada ao gabinete da presidente do STF, Cármen Lúcia, que está de plantão durante este recesso do Judiciário.

ARGUMENTOS

Na petição inicial, o PSB e a FNP alegam, em síntese, o seguinte:

– “A divisão mencionada no texto da referida Medida Provisória (…) trata os entes federados de maneira completamente distinta, haja vista que estabelece que o repasse para os Estados ocorrerá imediatamente, enquanto para os Municípios o repasse se dará apenas a partir de 1º de janeiro de 2017.

A data diferenciada para o repasse entre Estados e Municípios, por óbvio, desagradou os últimos, já que a situação dos municípios em final de ano, de mandato e em plena crise financeira sem precedentes é caótica, sendo essa receita imprescindível para o fechamento das contas.

Diante disso, o Presidente da República, reconhecendo a urgente e legítima necessidade dos Municípios, alterou a data da entrada inicialmente prevista na Medida Provisória mencionada, tendo, no art. 2º, inciso II, antecipado a data do repasse aos municípios para o próximo dia 30/12/2016”.

– “Conforme é sabido, foi publicada no Diário Oficial da União, em 13/01/2016, a Lei Federal nº 13.254, que versa a respeito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.

Em síntese, a Lei Federal dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda sobre os ativos objeto de regularização, a qual se dá na proporção de 15%, em decorrência do disposto no art. 6º, e multa de 100% do tributo devido, em observância ao art. 8º.

O art. 6º, parágrafo 1º, por sua vez, dispõe que ‘a arrecadação referida no caput será compartilhada com Estados e Municípios na forma estabelecida pela Constituição Federal, especialmente nos termos do que dispõe o inciso I de seu art. 159’”.

– “Nesse contexto, foi editada a Medida Provisória 753, de 19 de dezembro de 2016, que prevê a divisão dos recursos oriundos da denominada multa de repatriação entre o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”.

– “Ocorre, que a FEBRABAN decidiu que o dia 30/12/2016 não terá expediente bancário, razão pela qual a antecipação mencionada não trará os efeitos pretendidos. Vale dizer, o Exmo. Sr. Presidente da República, em que pese ter retificado a citada MP, não gerou qualquer alteração efetiva, posto que, sendo feriado bancário no dia 30/12/2016, os recursos somente entrarão nas contas dos municípios no ano de 2017”.

Luiz Orlando Carneiro – De Brasília

Comentário meu: Esta ação da FNP e do PSB atende aos reclamos dos  prefeitos que concluem seus mandatos este ano,lutaram por esses recursos e contam com eles para fechar suas contas anuais. Dia 30 , sexta-feira, é feriado bancário. Se não conseguirem receber no dia 29, quinta-feira, os recursos ficarão para os próximos prefeitos que assumirão dia 1º. Óbvio que dia 2 os novos estarão no Banco do Brasil antes da abertura das portas de suas agencias para bloquear possíveis ordens bancárias emitidas este ano e não pagas. Esse é o pano de fundo.