Na votação da Lei Orgânica de Manaus surgiu uma emenda prevendo que em caso de morte ou invalidez permanente de um vereador ou vereadora, o marido ou esposa, companheiro ou companheira, teria direito a 50% do subsídio a título de pensão.
Uma vereadora achando que aquilo era uma vantagem propôs que ao invés de 50% fosse 100%.
Um vereador aparteou e tentou explicar tecnicamente, mas ela ficou irredutível.
Aí ele disse:
“Pra me fazer entender, vou no popular. Vereadora, a senhora tá querendo morrer? Esse benefício é só no caso da senhora morrer e aí quem vai ficar com o seu salário de vereadora pra toda vida, sem ter disputado um único voto, é o seu companheiro. Vai que o diabo atenta e ele arma pra se ver logo livre da senhora.”
Ela entendeu e reagiu:
” Cruz credo, vira essa boca pra lá.”