Estive ontem acompanhando o julgamento do Recurso Extraordinário 592.891 que é de fundamental importância para o polo de componentes da Zona Franca de Manaus e que responde por um terço do faturamento do PIM.
Relembro o caso.
Há 50 anos, pasmem, é isso mesmo, há 50 anos a SUFRAMA diz que ao conceder os incentivos fiscais às empresas componentistas relativos ao IPI, quando elas venderem para outras indústrias de bens finais em outros estados geram crédito desse imposto. E há 50 anos a Receita Federal diz que não.
Sempre entendi que gera o crédito de IPI, porque senão não é isenção, é mero diferimento. Ou seja, senão gerar crédito, o IPI que não foi pago aqui, será pago lá, na primeira operação seguinte. Sendo assim, quem viria pra cá? Ninguém, por óbvio.
Agora o STF vai decidir essa questão. O voto da relatora Ministra Rosa Weber nos foi favorável e acompanhado pelos Ministros Luis Roberto Barroso e Edson Fachin. Portanto, estava 3 X 0 a nosso favor quando o saudoso Ministro Teori Zavascki pediu vista. Devolveu, mas o processo não chegou a ir à pauta com a sua presença, já que a morte ceifou a sua vida em acidente aéreo.
Em fevereiro, com um ministro a menos, o processo voltou para a pauta, mas a pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional saiu de pauta. É que a PGFN queria que o julgamento ocorresse com quórum completo, ou seja, após a posse do ex-Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. E assim foi feito.
No entanto, o novo Ministro só votará se declarar que conhece o assunto e considera-se apto a votar, já que não era Ministro ainda quando foi lido o relatório e voto da Relatora. Esse jogo de bastidores é intenso e normal numa contenda como essa.
Nesse contexto, o Governo do Amazonas através da diligente e competente procuradoria tendo à frente a Dra. Heloisa Simonetti aqui, em Brasília a Dra. Sandra Couto e atuando aqui e lá o Dr. Carlos Alberto entendeu por bem pedir a retirada de pauta, pois já que o Ministro se dispõe a votar deseja apresentar memoriais, bem como audiência para contextualizá-lo do que se trata sob a nossa ótica, a fim de que se respeite o princípio da paridade das armas.
O processo saiu de pauta. Aguardemos os próximos lances, reiterando que se a Zona Franca for vencedora isso significará o fortalecimento do polo de componentes, inclusive com a atração de novos negócios. Caso contrário, friamente, ficará inviável a permanência dessas empresas que rapidamente se mudarão para São Paulo.
Vamos acompanhar.