Osiris Silva
Por iniciativa dos deputados economistas Serafim Correa (PSB) e José Ricardo Wendling (PT) foi apresentado à Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 17 de abril o Projeto de Decreto Legislativo, objetivando sustar os efeitos do Decreto 38.859/18, pelo qual o Executivo transferiria unidades da estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEPLANCTI) para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Diante da reação contrária do Legislativo e dos economistas, liderados pelo CORECON-AM, o Executivo, instado a recuar da medida, cumpriu o trato feito por meio de suas bases, que negociou a retirada do Projeto da Pauta de Votações na quarta-feira, 25, pela manhã. Tudo entendido e ajustado, logo no dia seguinte, quinta-feira, 26, o governador Amazonino Mendes, prudente e sabiamente, assinou o Decreto 38.900, revogando os efeitos do polêmico 38.859/18. Uma decisão correta, digna de aplausos da cidadania.
Não é ocioso repetir que a destruição do sistema de planejamento causaria incalculáveis prejuízos à economia estadual. De forma contundente e irreversível, à governança do sistema de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I). Sem desconsiderar, adicionalmente, outro fator complicador, de alto espectro, que de modo algum pode ser desprezado no aqui e agora: a desarticulação do Amazonas em relação ao sistema de planejamento e de ciência e tecnologia da União. Na ausência de “uma SEPLAN”, o Estado inevitavelmente perderia referenciais estratégicos, e, com efeito, importantes fatias de recursos, absorvidos ipso facto por outras unidades da Federação.
Em decorrência da anunciada extinção da Seplancti o governo do Amazonas voltaria a incorrer em equívocos recorrentes, invariavelmente danosos. Exemplos de maior impacto negativo: a extinção da Codeama, da Emater, da SICT, da SECTI, da CEPA. Medidas que não levaram em conta a necessidade de fortalecimento de organismos ultra relevantes para o desenvolvimento. Se, eventualmente, não vinham desempenhando a contento suas funções básicas, cumpria-se, em primeiro lugar, debitar o problema à falta de investimentos na capacitação de pessoal técnico. E, com efeito, corrigi-los. O vácuo então gerado levou aqueles órgãos à perda de importância relativa, notadamente no que respeita à capacidade analítica e de elaboração de projetos, além da função intrínseca de planejamento, de articulação e controle da gestão pública.
O CODEAMA da minha época, informa à coluna, por e-mail, o economista Antonio Iran Gadelha, meu professor na Faculdade de Economia, ora lotado na Seplancti, “possuía funções diferenciadas dentro do Setor Público: ia além um pouco mais do planejamento. Muitas dessas funções foram assumidas por diferentes instituições, talvez até com melhores acertos. Além de realizar o Orçamento do Estado, controlava o Pagamento de todas as Secretarias acionado pelo Planejamento Financeiro, que era encaminhado à SEFAZ. Analisava, fiscalizava, concedia e excluía Incentivos Fiscais das empresas. Tratava das Micro e Pequenas Empresas através do NAE, precursor do SEBRAE”. Além do mais, salienta, calculava “o Índice de Preços do Consumidor em Manaus, indicador que foi abandonado e não mais efetuado até hoje”.
Outro fator de especial magnitude, ressalta Gadelha: “sem computadores possuía um Banco de Dados sustentado em registros confiáveis, se não reais, todavia fidedignos, posto que eram municiados por pessoas treinadas em efetuar registros estatísticos, em todos os municípios do Estado”. Ao contrário, salienta: “não dispomos atualmente de um Banco de Dados, indispensável para avaliar as mais importantes carências sociais. Dominava a fonte primária. Depende-se agora de fontes secundárias e na quase totalidade do IBGE. O planejamento é a forma confortável de se realizar e controlar o desempenho, em todas as atividades, permitindo visão imediata, em qualquer momento da execução”. Por isso, quem sabe, inconveniente, concluiu.