Foi votada ontem a chamada “PEC DOS TEMPORÁRIOS” de autoria do deputado Sinésio Campos. Fui o único voto contrário a sua aprovação e hoje, através dos mais variados meios, tenho sido questionado a explicar o que aconteceu.
Explico.
A Constituição Federal estabeleceu uma única regra de ingresso no serviço público: o CONCURSO PÚBLICO. E, apenas, duas exceções: a primeira deu estabilidade aos que entraram no serviço público em qualquer esfera cinco anos antes da sua promulgação, ou seja, antes de 03.10.83, e a segunda permitiu que temporariamente para preencher ausências imprevistas de funcionários concursados fossem contratados temporários mediante processo seletivo. Quanto a Previdência Social, os funcionários admitidos antes de 05.10.83 e os concursados podem se aposentar pelos Regimes Próprios (AMAZONPREV e MANAUSPREV), mas os temporários obrigatoriamente só podem ser aposentados pelo INSS.
No Amazonas, inclusive nos municípios, Manaus incluída, a partir dos anos 80 ocorreu uma enorme distorção. Não se fez concurso e o serviço público teve seus funcionários admitidos sem concurso público. Quando Prefeito de Manaus (2005-2008) fiz a opção clara pelo concurso público como única forma de ingresso na Prefeitura e, obviamente, paguei o preço, pois substitui 15.000 temporários por 15.000 concursados. Os primeiros ficaram revoltados e os segundos entraram no serviço público pelos seus méritos. Não devem nada a ninguém, inclusive a mim. Concordo plenamente.
Como no Regime Próprio (AMAZONPREV e MANAUSPREV) a contribuição patronal é de 11% e no Regime Geral (INSS) é 20%, o Governo do Estado e as prefeituras optaram por recolher a Previdência de seus temporários para os seus Regimes Próprios.
Mais à frente, foram feitas leis dando estabilidade aqueles que ingressaram após 03.10.83. E a Justiça reiteradamente vem considerando inconstitucionais estas leis.
No início do meu mandato de deputado estadual propus um PACTO DE GOVERNANÇA através do qual os três poderes, mais MP e TCE, pactuassem a solução de problemas graves que a administração pública criou ao longo das últimas décadas. Este é um deles.
Não consegui sensibilizar ninguém.
Nesse contexto surgiu a PEC DOS TEMPORÁRIOS. Como pode ser visto acima fui o único voto contra, razão pela qual, como disse, as pessoas pedem que eu explique o que aconteceu.
Esta a razão deste texto.
O que aconteceu é que fiquei com a Constituição e com a minha consciência.
Explico melhor.
A PEC não resolve o problema, apenas adia e complica mais ainda, além de ser muito injusta, por pelo menos três razões:
1) – É contra a Constituição, ou seja, vai cair;
2) – Não vai alterar o regime da aposentadoria de ninguém;
3) – É injusta, porque se os temporários passam a ter estabilidade, os concursados que foram aprovados não serão nomeados.
Na vida, sempre é mais fácil adotar a postura do “jeitinho” que mais tarde se revela desastroso. É o caso. Com todo respeito aos meus ilustres colegas, todos imbuídos das melhores intenções, eu prefiro pagar o preço, ficar ao lado dos concursados do que embarcar numa solução injusta que simplesmente não vai resolver nenhum problema.
As pessoas, em regra, entendem a minha posição, mas os temporários, não. Daqui a alguns anos quando eles forem se aposentar vão entender.
Em resumo, entre os concursados e os temporários, fiquei com os concursados. Se tiver que pagar preço por isso não será a primeira vez.
Vamos em frente.