Osíris Silva
O superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o economista amazonense Marcelo Souza Pereira, na qualidade de coordenador do processo de revisão e mudança s na Lei de Informática, em entrevista concedida à coluna Follow Up, do CIEAM, traz informações de alta relevância sobre o setor, com ênfase sobre o novo marco regulatório para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I), a MP 810/2017 e a retoma do CBA como polo impulsionador da bioeconomia regional.
O Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), um projeto nacional no qual estão envolvidos três ministérios (Industria, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente), tem por objetivo fomentar a biotecnologia regional. Todavia, após sua instalação física em 2002, o Centro foi, por 13 anos, praticamente abandonado pelo governo Federal. Somente a partir de 2015, segundo Souza Pereira, retomaram-se discussões, por exemplo, em torno de sua natureza jurídica, hoje solucionada em parte. O CBA, alocado à estrutura da SUFRAMA, passou a ter seus custos operacionais mantidos pela autarquia.
A medida vem permitindo viabilizar, embora provisoriamente, o andamento de projetos já estruturados. Contudo, solução definitiva deverá em breve ser apresentada por MDIC e SUFRAMA ao Ministério do Planejamento. Salienta Marcelo Pereira: “a verdade é que o CBA está em funcionamento e continua a existir uma produção científica pujante em seu interior. Sem modelo de gestão, porém, investidores externos não conseguem aportar recursos na instituição, travando seu florescimento. O Governo Federal e os governos estaduais que compõem a área de governança da Suframa reivindicam solução para empinar suas iniciativas em bioeconomia”.
Tratando-se a ZFM de área de incentivos especiais, sobre a qual se arrima a economia do Amazonas, não se pode, por outro lado tolerar o distanciamento do governo estadual, do legislativo e das classes empresariais no tocante à questão CBA. Mais ainda, quando se tem em mente que seu fortalecimento e integração à base científica amazônica, nacional e internacional é que permitirá a interiorização dos incentivos, único meio, ressalte-se, de viabilizar ações voltadas à exploração das riquezas da bioeconomia regional.
Nesse processo desponta, segundo diversos estudos disponíveis, a necessidade vital de viabilizar, como salienta Pereira, “investimentos em engenharias, computação e tecnologia da informação; bioeconomia, pesca e aquicultura; turismologia, produção agropecuária e agroflorestal sustentável, fármacos e cosméticos, energias renováveis, ciência e tecnologia dos alimentos; e empreendedorismo, no contexto integrado das potencialidades regionais. Ante eventuais alegações de falta de recursos, sabe-se que existem, o que falta é boa gestãodos fundos disponíveis. Sejam do governo do Estado (FTI, FMPES), da Lei de Informática e do próprio Fundo Amazônia, estranha e inadequadamente gerido pelo BNDES.
O superintendente Marcelo Pereira, desta forma, pauta discussões substanciais sobre aspectos transcendentais relativos à nova economia da ZFM que a prorrogação dos incentivos até 2073 deverá proporcionar, via incorporação dos recursos da biotecnologia como forma de abrir caminhos naturais para a exploração sustentável da maior floresta tropical do planeta. São aspectos dessa relevância que deviam estar pautando discussões na Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores na passagem dos 51 anos da ZFM, ao invés de elogios baratos, estéreis e oportunistas. O momento não é de festas, mas de reflexão sobre ativo e passivo, êxitos e insucessos, acertos e erros, enfim, acerca da necessidade inadiável de reestruturação e adequação do modelo ao paradigma industrial/tecnológico derivado da quarta revolução industrial em curso.
Do contrário, como nos tempos da ocupação de Portugal pelas forças de Napoleão, princípio do século XIX, tudo permanecerá como dantes no quartel d’Abrantes.
Manaus, 5 de março de 2018.