Paulo Guedes se retrata sobre dados de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus

Paulo Guedes se retrata sobre dados de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus

PARA SER DIRETO: O MINISTRO PAULO GUEDES MENTIU
O seu “ chute” induziu ministros do STF a erro diante dos números que ele citou. Com isso ganhou a grande imprensa contra a Zona Franca, mas quando foi pego na mentira, recua e solta uma nota só para os nossos três senadores dizendo que havia incluído os produtos finais que NUNCA estiveram em discussão, pois não geram crédito. Ainda assim o valor da renúncia fiscal só chegaria à 16 bilhões e ele falou 30 bilhões. Agora baixou para 2,3. É possível que ele já saiba que essa renúncia de 2,3 bilhões rende uma arrecadação significativa de PIS e COFINS. A consequência dessa sua postura é que não dá para confiar em números que ele divulga. Ou seja, a cada dia perde mais credibilidade.

Serafim Corrêa

FONTE: Amazonas Atual

O ministro da Economia, Paulo Guedes, havia dito que a isenção alcançava R$ 30 bilhões por ano (Foto: Fabio Pozzebom/ABr)

Da Redação

MANAUS – O ministro da Economia, Paulo Guedes, encaminhou documento nesta quarta-feira, 12, aos senadores do Amazonas informando que a isenção fiscal com a creditamento de IPI para empresas de outros estados que compram na Zona Franca de Manaus é de R$ 2,3 bilhões por ano, e não de R$ 30 bilhões, como o ministro havia anunciado em abril deste ano. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) havia informado que o impacto seria de R$ 16 bilhões.

“O Ministério da Economia esclarece que o impacto fiscal da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Zona Franca de Manaus foi estimado na ordem de R$ 2,3 bilhões por ano”, diz trecho da nota.

O ministro respondeu ao requerimento dos senadores Omar Aziz (PSD), Plínio Valério (PSDB) e Eduardo Braga (MDB), que questionaram a base de cálculo usada pela PGFN para definir o valor da “renúncia fiscal” com a decisão do STF, em abril passado.

Além disso, os senadores também questionaram se a PGFN considerou que o creditamento de IPI se aplica apenas aos compradores de matérias primas, materiais secundários e de embalagens industrializadas, e se considerou o Decreto-Lei n° 1.435/1975, que exclui os concentrados na concessão do benefício.

De acordo com o Ministério da Economia, a decisão do STF alcança “apenas na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus”. Ainda de acordo com o ministério, se a decisão se estendesse a todos os produtos, o impacto total seria de R$ 16,2 bilhões por ano.

Sefaz calculou

Em abril deste ano, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) emitiu nota técnica para provar que a isenção fiscal não seria de R$ 30 bilhões, mas de R$ 900 milhões. O estudo foi entregue ao ministro Paulo Guedes pelo deputado federal Marcelo Ramos (PR).

Leia mais: Isenção de IPI na ZFM é de R$ 900 milhões por ano, não R$ 16 bilhões, diz Sefaz

De acordo com a nota técnica, para chegar ao montante de R$ 16 bilhões, a União considerou como base a venda para fora da ZFM em cerca de R$ 80 bilhões e desse valor lançou uma alíquota média de 20%, sem excluir as compras por empresas produtoras de bens de consumo final e os concentrados, que representa cerca de 40% do total de vendas da ZFM.

“Logo, o valor resultante a título de crédito do citado imposto, a ser apropriado pelas empresas adquirentes fora da ZFM, equivocadamente denominada de renúncia fiscal, é de cerca de R$ 900 milhões. Por evidente, distante do valor divulgado pela imprensa”, diz trecho da nota técnica da Sefaz.