Do CONJUR, Por Marcelo Galli:
Os tribunais não podem asfixiar a autonomia pública dos cidadãos, substituindo as escolhas políticas de seus representantes por preferências pessoais de magistrados não eleitos pelo povo, disse o ministro Luiz Fux, em decisão que nega liminar para barrar a tramitação no Congresso de uma Proposta de Emenda à Constituição que permite a realização de manifestações culturais consideradas patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal.
A proposta foi apelidada de PEC da Vaquejada porque pode tornar constitucional a prática em que dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. No início de outubro, o Plenário do Supremo julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural. A maioria dos ministros entendeu que há “crueldade intrínseca” contra os animais na vaquejada, em ofensa ao inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição.
Fux rejeitou pedido do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais (FPDA). Segundo o Mandado de Segurança protocolado pelo deputado no tribunal e relatado por Fux, a proposta não poderia estar tramitando por causa dessa decisão.
O ministro não concorda com o argumento. Para ele, o Congresso está atuando nos limites de sua função típica. “Verdadeiramente, não vislumbro qualquer violação aos direitos e garantias individuais na tramitação do devido processo legislativo que, dentro de seu espectro de atribuições, marcado pelo amplo debate social, dialoga um modo adequado para ‘permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal'”, disse.
Após ser admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, a proposição foi tema de comissão especial criada para avaliar a matéria. Atualmente, está em pauta para ser votada. Na avaliação do ministro, acolher o pedido feito no mandado acabaria com o debate sobre o assunto, o que não pode ser “tolerado” e não é o que se espera de uma corte constitucional.
“Se, por um lado, é legítimo admitir uma atuação menos contida pelo Poder Judiciário para assegurar os direitos individuais indispensáveis para a participação popular no procedimento democrático de tomada de decisões, por outro lado, o Poder Judiciário não pode antecipar o desfecho de um debate parlamentar. É no Parlamento, e não no Poder Judiciário, que as discussões públicas devem ocorrer por excelência.”
Por isso, o ministro diz que barrar a tramitação da proposta que ainda não se sabe se será arquivada, alterada ou aprovada seria um caso de “paternalismo judicial”. Na opinião dele, o papel do STF é permitir que os debates sejam feitos de forma republicana, transparente e com os canais de participação aberto a todos que queiram participar. No início de novembro, o Plenário do Senado aprovou proposta que eleva a vaquejada e o rodeio à condição de manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial.
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MS 34518