A previsão está no parecer do relator da MP 783 no Congresso, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG). O texto original da MP, ainda em vigor, não faz qualquer referência ao Carf. Mas o relator decidiu aproveitar proposta do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) de mexer com os votos de qualidade.
Hoje, os presidentes de turma e do Conselho Superior de Recursos Fiscais do Carf têm direito ao voto de qualidade nos casos em que a discussão empata. Como, por lei, os presidentes são sempre indicados pelo Fisco, o voto de qualidade tende a ser sempre a favor da Fazenda — segundo estudo da Fundação Getulio Vargas, foi assim em 100% dos casos resolvidos por meio de votos de qualidade até dezembro de 2016.
A proposta de Newton Cardoso Jr, aprovada pela comissão, é que não exista mais o voto de qualidade. No caso de empate, prevalece a vontade do contribuinte, nos termos do artigo 121 do Código Tributário Nacional: a lei tributária deve sempre ser interpretada “da maneira mais favorável ao acusado”.
“Este Relator sempre se posicionou contra a sistemática do voto de qualidade pró-Fazenda no Carf”, escreveu o deputado, no parecer. Por isso ele decidiu radicalizar a proposta de Kaefer, feita numa emenda ao texto da MP. Ele havia proposto que, nos casos de o contribuinte ter saído derrotado do Carf por causa de voto de qualidade, o presidente do colegiado responsável pelo julgamento excluirá, de ofício, as multas aplicáveis se o contribuinte pagar a dívida ou aderir a um programa de parcelamento.
Mas o texto final ficou que, nos casos de empate, deverá ser provido o recurso do contribuinte e desprovido o da Fazenda. Com isso, a comissão concordou com as demandas do Conselho Federal da OAB, que levou a mesma argumentação ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
A ação é de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já adotou o rito abreviado, previsto na Lei 9.868/1999, que regulamenta o julgamento das ações de controle concentrado pelo STF.
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Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico.