Do CONSULTOR JURÍDICO por Jomar Martins
Em decisão inédita no Rio Grande do Sul, o juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves, determinou a alteração do mobiliário da sala de audiências, para que o representante do Ministério Público sente no mesmo plano da defesa.
A determinação foi reconhecida através do Procedimento Administrativo 2/2011, que teve como requerente a Defensoria Pública, neste caso, representada pela defensora Cleusa Trevisan.
A medida vai ao encontro de um estudo feito pelos advogados integrantes do Centro de Estudos da OAB-RS, Marcelo Marcante Flores e Flavio Pires, que apontam a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. A ideia, apresentada pelos autores e reforçada pelo juiz, não é tirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
Conforme os autores do estudo, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza do parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes. ‘‘A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade’’, destaca o estudo.
De São Paulo para o STF
O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, recorreu esta semana ao Supremo Tribunal Federal para que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais feitas na Justiça Federal.
Em dezembro do ano passado, ele editou portaria para mudar o layout da sua sala e permitir que acusação e defesa ficassem no mesmo nível. O Ministério Público Federal contestou na Justiça a validade da portaria. Alegou que a regra violou o Estatuto do Ministério Público, que garante lugar destacado a seus representantes.
A Reclamação ao STF foi proposta contra liminar concedida pela desembargadora do TRF-3 Cecília Marcondes, que determinou que o promotor permaneça sentado “ombro a ombro” com o juiz durante audiências na Justiça Federal. A permanência, em local destacado e ao lado do julgador, está prevista no artigo 18, I, a, da Lei Complementar 75/93, a Lei Orgânica do Ministério Público.
Ali Mazloum argumento que o entendimento da desembargadora fere entendimento da 2ª Turma do STF sobre o assunto firmado no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 21.884. De acordo com o juiz, “é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa”, acrescentou.
Confira aqui a decisão do juiz e aqui o estudo da OAB gaúcha.