Do CONSULTOR JURÍDICO por Mariana Ghirello:
A sala de audiência ideal é aquela onde a defesa e a acusação têm a mesma importância, e o juiz se senta no mesmo nível de todos. Com base nessa premissa, o juiz federal Ali Mazlom, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, editou Portaria na qual coloca a cadeira do representante do Ministério Público de frente para a defesa. Além disso, retirou o tablado no qual o juiz fica, acima de todos. A mudança foi encaminhada para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que se manifeste.
O pedido para modificar física e simbolicamente a sala onde ocorrem as audiências e julgamentos partiu da Defensoria Pública da União, para que a defesa tivesse a mesma importância dada à acusação. O tratamento isonômico, segundo a Defensoria está disposto na Lei Complementar 80/94, artigo 4º, parágrafo 7: “Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público”. Essa alteração é recente e foi feita com base na Lei Complementar 132/2009.
O Estatuto dos Advogados, no artigo 6ª, segue no mesmo sentido da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Mas, como a Lei Complementar 75/93, em seu artigo 18, prevê que o lugar do Ministério Público é ao lado direito do juiz, Ali Mazloum decidiu retirar o tablado sobre o qual sua mesa se instalava.
O juiz Ali Mazloum, considerando o princípio processual constitucional da isonomia ou paridade de armas entre as partes, editou, então, a portaria que muda a sala da audiência. Para ele, a necessária equidistância e imparcialidade devem ser preservadas.
Para a defensora pública Juliana Bellochi, que atua na esfera estadual em São Paulo, esse modelo no qual acusação e defesa se sentam no mesmo nível é muito importante e deve ser replicado para a Justiça Estadual. “É bastante relevante que o Judiciário garanta, inclusive, na disposição física esse tratamento equitativo entre acusação e defesa. Ela representa o que está garantida constitucionalmente no processo penal”, explica. Jualina afirma que essa disposição tem uma razão de ser e não é “um símbolo meramente figurativo”.