Os preços das tarifas de serviços, aí incluída a do transporte coletivo, resultam da soma de todos os custos e mais o percentual de lucro da empresa.
No caso do transporte coletivo, por exemplo, como se vê pela ilustração abaixo que captei da Folha de São Paulo, 45% correspondem à mão de obra, 17% ao óleo diesel, 14% ao preço do veículo. Os tributos também têm a sua participação.
Os prefeitos das capitais há muito, desde 2005 pelo menos, reivindicam que o diesel suba menos ou não suba e que houvesse a desoneração de tributos federais, estaduais e municipais.
Aqui em Manaus em 2005 eu era o prefeito e fiz a desoneração dos tributos municipais de 11% para 2% e o então governador Eduardo Braga retirou o ICMS do diesel. Com isso a tarifa sofreu reajustes menores e se manteve por períodos mais longos (1,50, de 01/2003 a 09/2005; 1,80, de 10/2005 a 12/2006; 2,00 de 01/2007 a 09/2009)
O governo federal nunca se sensibilizou em atender o pleito dos prefeitos para desonerar PIS (0,65%) e COFINS(3%).
No entanto, agora, para diminuir as pressões inflacionárias, já que transporte coletivo é um item relevante do cálculo, decidiu desonerar PIS e COFINS. Óbvio que isso ocorrendo as prefeituras que ainda não haviam aumentado as tarifas concederão um reajuste menor. E as que já haviam reajustado os preços devem reduzi-los na mesma proporção.
Manaus está na segunda situação e por isso reduziu na exata proporção: 3,65% X 3,00 = 0,10.
É difícil entender? Parece-me que não.