PARA ENTENDER O CASO DA PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS RECURSOS DA REPATRIAÇÃO. DEPOIS DE IDAS E VINDAS, UM FINAL FELIZ.

Para entender o caso temos que buscar a origem dos diversos embates. Tudo começa lá atrás quando o Governo aprovou a repatriação, ou seja, quem tivesse recursos no exterior não declarados no Brasil poderia legalizar esses recursos (trazendo-os ou deixando-os lá) mediante o pagamento de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. Como o Imposto de Renda compõe a base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados e Municípios obviamente que o arrecadado tinha que ser partilhado com os Estados e os Municípios. Isso foi tranquilo, quanto ao Imposto de Renda. Quando os municípios receberam viram que não havia sido incluído a multa, apenas o imposto. Os Estados recorreram ao Judiciário, ganharam e levaram. Na mesma linha, os municípios mais organizados recorreram à Justiça Federal que pela maioria dos seus magistrados decidiu a favor, inclusive registrando  que a União deveria entregar esses recursos ainda este ano. Alguns juízes estabeleceram que seria até o dia 29, sob pena de multa.

Nesse contexto, o Governo Federal anunciou que repassaria dia 30. Diante dessa situação a FNP e o PSB foram ao STF pedindo que o repasse fosse até o dia 29, pois amanhã, dia 30, é feriado bancário. A Presidente Carmem Lucia negou. Apesar disso, o Governo decidiu que pagaria hoje, mas eis que o Ministério Público do Maranhão entrou no TCU com uma medida liminar. Foi concedida pelo presidente do TCU que determinou  o Governo só pagasse no dia 2 de janeiro.

Ai quem pulou foi o Governo Federal, pois a multa judicial total que teria que pagar aos municípios ascendia a 100 milhões de reais. Peticionou ao TCU e fez uma pergunta fulminante:

“E aí, quem paga, é o TCU?”.

Prevaleceu o bom senso e o TCU voltou atrás. O dinheiro deve estar entrando agora nas contas dos 5.565 municípios brasileiros.

Amanhã, dia 30, os mais organizados que usam sistemas informatizados para efetuar os pagamentos poderão efetuar pagamentos, inclusive de funcionários, que obviamente só poderão sacar no dia 2.

Ainda vai restar uma corrida de parte dos novos prefeitos tentando evitar esses créditos. Não creio que consigam, mas os cheques e/ou ordens bancárias que estiverem “voando”, por certo, serão canceladas na segunda logo cedo.

Já nos municípios menos organizados, os recursos serão usados pelos novos prefeitos a partir do dia 2, e o bom senso manda que usem para pagar os salários atrasados.