As pessoas tem dificuldade em entender a sistemática do ICMS e principalmente a GUERRA FISCAL. Exatamente porque no final é tudo ao contrário.
Vou tentar explicar.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre as mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Incide tanto nas transações dentro dos estados como nas operações interestaduais. É um imposto não cumulativo, ou seja, o que é pago numa operação é compensado na operação seguinte. Na prática, quando uma empresa compra, ela se credita. Quando vende, ela se debita. Ao final acontece a compensação entre crédito e débito e ela paga a diferença.
Quando as vendas são somente dentro de um estado não há maiores problemas, mas quando as operações são interestaduais acontecem os problemas gerados pela chamada “GUERRA FISCAL”.
O que é GUERRA FISCAL?
É o seguinte: os estados mais pobres, principalmente os do norte e nordeste, onde a infraestrutura é inferior a do sudeste por conta dos investimentos feitos durante décadas pela União desde o Império naquela região em detrimento das demais, concedem os mais diversos incentivos fiscais através dos quais as empresas que vêm para estas regiões não pagam ICMS, mas geram créditos fiscais em favor de seus compradores que estão nos grandes mercados consumidores que ficam no sudeste, principalmente São Paulo, Minas e Rio de Janeiro. Com isso abrem mão de arrecadar ICMS e geram créditos nos outros estados. Prejudicam a sua receita, mas atraem investimentos. E, também, prejudicam as receitas dos estados onde estão os compradores, no caso, principalmente, o sudeste.
Esses incentivos fiscais são concedidos das formas mais diversas: crédito presumido, restituição, prazos de 50 anos, sem juros, nem correção.
Para coibir essa prática a legislação estabeleceu que para serem válidos esses incentivos, exceto os do estado do Amazonas (Lei Complementar nº 24/75), precisam ser homologados por unanimidade pelos demais secretários de fazenda reunidos no CONFAZ. Óbvio que nenhum deles foi homologado, mas existe uma desobediência civil generalizada.
Qual foi a primeira solução proposta?
Reduzir a alíquota interestadual de ICMS à ZERO.
Isso depende, única e exclusivamente, de aprovação do Senado, a quem cabe nos termos da CF/88, através de Resolução, estabelecer as alíquotas interestaduais. Registre-se que quanto a esse tema a disputa não é partidária. Ela é entre estados. Cada um defendendo os seus interesses. E a alíquota ZERO interessa apenas, em princípio, a São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro que juntos têm nove senadores contra setenta e dois dos demais estados. Portanto, não passa.
Depois, foi proposta uma alíquota bem baixa de 2%. Também não empolgou ninguém.
Aí o Governo Federal, leia-se Presidente Dilma, propôs 4%, ressalvando que Amazonas e Mato Grosso teriam 12%. E foi anunciado que era uma grande vitória do Amazonas, mas esqueceram de combinar com os estados do Nordeste, Centro Oeste, Espírito Santo e outros estados do Norte que juntos têm cinquenta e sete senadores, portanto, a maioria.
Resultado: o relator Senador Delcidio Amaral, do PT-Mato Grosso do Sul chegou à conclusão que a proposta original não passava e propôs 7% para os estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo, ressalvando que o Amazonas e o Mato Grosso teriam 12%.
O texto original foi aprovado, mas o senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo (convém registrar que ele age como representante de São Paulo e não do PT) pediu destaque do artigo que ressalva o Amazonas.
Qual o objetivo?
Derrubar os 12% do Amazonas que então ficaria em 7%. Esse é o jogo que está armado.
E por quê?
Exatamente porque eles sabem que uma alíquota de 7% tira qualquer margem de nós atrairmos qualquer investimento por essa razão.
Principalmente dos produtos de baixo valor agregado.
As contas são simples.
Para obter os incentivos fiscais de ICMS as empresas são obrigadas a contribuir para três fundos – FMPES, UEA e FTI – que somados equivalem a 2%.
Na entrada dos insumos as empresas têm que pagar sobre eles, a título de antecipação, 17%, que é a alíquota interna. Hoje com a alíquota de 12% já existem empresas com créditos acumulados que não podem ser ressarcidos, pois como ICMS é um imposto indireto não admite restituição.
Imaginemos um produto, com alto valor agregado, que para ser produzido use R$ 100,00 de insumos importados e que seja vendido por R$ 200,00.
Na entrada dos insumos ele paga 17% de R$ 100,00 = R$ 17,00.
Na saída, ele, além de se debitar em 12%, tem que pagar 2% para UEA, FTI e FMPES, portanto, R$4,00.
Total do débito = 12% X R$ 200,00 = R$ 24,00. Total do crédito = R$ 17,00. Diferença = R$ 7,00, mas como pagou R$ 4,00 para os fundos, o incentivo será de R$ 3,00, ou seja, 1,5% do valor da venda.
São Paulo, em especial o Senador Eduardo Suplicy, e ele está defendendo os interesses do seu estado, não está fazendo nada errado, o errado são os senadores que não defendem os interesses do seu próprio estado, tem essas contas na ponta do lápis e da língua. Ele sabe como sabem todos os que são da área que a alíquota de 7% acaba com a possibilidade do incentivo do ICMS ser motivo de atração de novos investimentos para o Amazonas.
Vejam por que.
Sobre insumos de R$ 100,00 a empresa paga 17% ( alíquota interna) na entrada = R$ 17,00. Na saída, incidirá 7% sobre R$ 200,00 = R$ 14,00. Portanto, a empresa vai ter um débito menor do que o seu crédito ( R$ 14,00 – R$ 17,00) e acumular um crédito de R$ 3,00 por unidade, além de pagar os R$ 4,00 para UEA, FMPES e FTI. Ou seja, vai ter um custo de R$ 21,00. Em outro estado com alíquota de 7%, pagará apenas R$ 14,00.
Isso num produto de valor agregado de 100%. Agora, imagine num de 50%?
Ou seja, alíquota de 7% acaba com o ICMS como fator de atração de investimentos.
Esse é o problema que viveremos nos próximos dias, se cair os 12% para o Amazonas.