Não cabe à Superintendência da Zona Franca de Manaus tratar resíduos sólidos
Fonte: CONJUR Não cabe à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) dar tratamento adequado a resíduos sólidos produzidos por empresas. Com esse entendimento, a 7ª Vara Federal Especializada em Matéria Ambiental e Agrícola do Amazonas anulou um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela Suframa com o Ministério