Greve no serviço público
A Constituição Federal prevê a greve como um direito do trabalhador, mas cabe a legislação infra constitucional estabelecer as regras. Nas relações de trabalho da iniciativa privada essas regras já estão previstas, mas até hoje as que deveriam regulamentar a greve no setor público não foram estabelecidas. Diante da omissão