STJ: Invasor de área pública não tem direito a indenização
Um das grandes dificuldades que o Poder Público tem no combate a invasores de áreas públicas, principalmente os chamados invasores de luxo, diz respeito à possíveis indenizações. O STJ aprovou voto do Ministro Herman Benjamin (foto) e decidiu que ocupação de área pública não gera direito à indenização de benfeitorias.