Se a União dormir, não pode mais cobrar
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que o contribuinte pode alegar prescrição, antes mesmo de apresentar bens a penhora para garantir a suposta dívida. Veja a notícia extraída do CONSULTOR JURÍDICO: Execução fiscal TRF-3 reconhece em agravo prescrição tributária – Por Marina Ito É cabível a argüição de