Existem impostos diretos e indiretos.
Para ir no linguajar popular, o imposto direto é aquele que você vê e sente que está pagando. Exemplo: o IPTU. Já o imposto indireto é o que você não vê, não sabe e até pensa que está pagando outra coisa que não imposto. Exemplo: o ICMS.
Faço essas considerações iniciais para abordar hoje a questão do aumento do ICMS sobre telefonia, cerveja e cigarros cujas alíquotas foram aumentadas de 25% para 30%, portanto, foram aumentadas em 20% (20% de 25% = 5 pontos percentuais) e não em 5%, como equivocadamente vem sendo noticiado. Se fosse 5%, seria 1,25%, pois 5% X 25% = 1,25%.
Outro dia abordarei a questão do aumento do IPTU.
O ICMS é um imposto indireto que é cobrado “por dentro”, ou seja, ele vem embutido no preço da mercadoria e/ou serviço. A empresa cobra do comprador, sem que ele sinta, e repassa para o Estado. Como regra, o comprador não tem nem idéia de quanto está pagando de ICMS.
Para melhor entendimento vejamos uma conta de telefone de R$ 100,00. Nesse valor estão embutidos ICMS= 30%; PIS= 1,65% e COFINS= 7,6%. Ou seja, dos R$ 100,00, R$ 30,00 são ICMS, R$ 7,60 são COFINS, R$ 1,65 são PIS. Sendo assim, nos R$ 100,00, R$ 39,25 são tributos e R$ 60,75 é o preço real do serviço de telefonia.
Para deixar as coisas bem claras, vamos calcular quanto representam os R$ 39,25 de tributos em relação ao R$ 60,75 do preço real do serviço. Feita a regra de três em que 60,75 – 100%, 39,25 – x = 3925 : 60,75 = 64,60%.
Ou seja, a carga tributária da telefonia é de 64,60%, mas ninguém sabe disso. Todos nós pagamos a conta de R$ 100,00 do exemplo acima achando que essa é a conta do “telefone”, mas como se viu, não é bem assim.
Sobre essa questão o Senador João Capiberibe, o nosso CAPI, apresentou projeto de lei que obriga que nas notas fiscais sejam discriminados os tributos que estão embutidos nas mercadorias e/ou serviços.
Hoje, você paga sem saber o que paga. Aprovado projeto do Capi você vai saber exatamente o que está pagando.