Foto: Christophe Scianni./ASICS/TSE
O TSE divulgou em seu site notícia que reproduzo abaixo, informando que o seu Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, intimou oito dos nove candidatos à Presidente da República para que regularizem seus respectivos pedidos de registro de vez que faltam documentos. Vejam bem, todos os candidatos, aí incluídos Dilma e Serra, assessorados pelos melhores escritórios jurídicos do país, não reuniram todos os documentos que estão sendo exigidos. Somente a doce Marina cumpriu com tudo.
Tem alguma coisa errada. Ou é burocracia demais, ou é eficiencia de menos. Como estou dentro do processo eleitoral posso assegurar que é burocracia demais. Todos os candidatos, dirigentes partidários, advogados, funcionários da Justiça Eleitoal, enfim, todos, sem exceção, têm a maior boa vontade possível, mas o emaranhado de regras e normas faz com que nem mesmo pessoas como Dilma e Serra e suas assessorias consigam atender a tudo.
Isso me faz lembrar que há muitos anos atrás um Presidente da República decidiu fazer ele próprio a sua declaração de renda e não conseguiu. Chamou o Ministro da Fazenda para que os dois juntos fizessem. Também não conseguiram. O presidente explodiu e daí surgiu o Modelo Simplificado porque, como ele próprio disse ao ministro, se nem eles dois acertavam, imagina o cidadão comum.
Vale uma reflexão para os parlamentares que fazem as leis e para os magistrados superiores que as normatizam: será que não tem algo de errado?
É a pergunta que fica.
Leia abaixo a noticia do TSE:
“Presidente do TSE intima candidatos a regularizar pedidos de registro
22 de julho de 2010 – 12h36
Informado pela Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre vícios em pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski (foto), intimou os responsáveis pelos processos a regularizarem seus respectivos pedidos, que devem ser julgados pelo Plenário até o próximo dia 5 de agosto. No geral, esses vícios tratam da falta da apresentação de documentos exigidos na Resolução 23.221/2010.
A medida está prevista no artigo 31 da resolução: “havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o relator converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, no prazo de 72 horas, contado da respectiva intimação por fac-símile”.
A notificação, feita na noite desta quarta-feira (21), foi encaminhada para candidatos das coligações “Para o Brasil seguir mudando” (PT, PMDB, PDT, PSB, PR, PCdoB, PRB, PTN, PSC e PTC) e “O Brasil pode mais” (PSDB, DEM, PTB, PPS e PT do B) e dos partidos PCO, PRTB, PSTU, PSDC, PSOL e PCB.”
CONTINUAR COM A POLÍCA ERDADA PELO EDUARDO BRAGA, NAO ME FAZ FELIZ. NO ENTANTO ESTAO COM PROMESSA DOS ALUNOS SEREM NOMEADOS EM SETEMBRO, ISSO PORQUE APARECEU UM CANDIDATO A DEPUTADO PEDINDO A ASSINATURA DE VÁRIOS ALUNOS COM A PROMESSA DE COMOVER O AMAR AZIZ O PROMETENDO VOTO. PODE TER NOMEAÇAO NO PERIODO ELEITORAL. SERAFIM TOME PROVIDENCIAS. VAMOS LUTAR POR UMA POLICIA MAIS JUSTA. GRATO