Os recursos protelatórios e a mão estendida da Justiça

JOAQUIM FALCÃO

ESPECIAL PARA A FOLHA

O presidente Peluso propõe para a reforma do Judiciário não um, mas dois ovos de Colombo. O primeiro é de ordem processual. Decidido o caso pelo juiz e pelo tribunal, a sentença passa a valer na hora. Ir aos tribunais superiores não mais suspende a decisão ou a adia.

Ou seja, STF, STJ, TSE ou TST podem rever, mas não suspender a sentença que tem exigibilidade imediata.

O recurso protelatório não mais compensa.

Com isso, prestigiam-se os magistrados mais diretamente envolvidos com os casos. Diminuem-se custos e custas do Judiciário. Estado e clientes gastam menos.

Não será uma mudança fácil. O ministro Peluso teme a oposição da OAB. O que pode ocorrer ou não.

Líderes da OAB já percebem que quanto mais a Justiça for célere, mais cidadãos e empresas vão procurá-la.

Maior o mercado para advogados no médio prazo.

A outra oposição a temer é a cultura hiperprocessualista da maioria dos magistrados.

Mas aí entra o segundo ovo de Colombo. Não é por falta de imaginação, projetos e propostas que o Brasil não reduz o excesso de recursos, agravos, embargos etc…

Temos soluções para todos os gostos. Falta liderança política e estratégia legislativa.

A reforma do Código de Processo Civil do ministro Luiz Fux é necessária. Mas falta um pacto Republicano processual, entre os Poderes, para essa mudança.

Esse pacto foi publicamente proposto pelo ministro Peluso à nação, à nova presidente Dilma Rousseff e ao futuro novo presidente do Congresso. A mão está estendida. Qual será a resposta? E como será operacionalizado esse pacto?

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.