A presidente Dilma Roussef anunciou na inauguração da ponte sobre o Rio Negro dois presentes para a cidade.
O primeiro, a prorrogação por 50 anos dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Ótimo, importante e muito obrigado.
O segundo, a mudança dos limites da Zona Franca de Manaus que será ampliada para os treze municípios da Região Metropolitana – Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Manaquiri, Autazes, Silves e Careiro – é um equívoco monumental da Presidente que atende ao pleito de pessoas absolutamente desinformadas. E a presidente, por sua vez, pessimamente assessorada embarcou na proposta.
Já escrevi aqui alguns textos sobre esse tema e reproduzo em post abaixo.
Listo pelo menos três pontos que demonstram o equívoco.
Primeiro, não há no mundo Zona Franca desse tamanho e para esses Municípios não irá nenhuma empresa do tipo das que se instalam em uma Zona Franca por razões óbvias: faltam condições, como, por exemplo, porto, aeroporto, mão de obra qualificada, repartições federais, bancos, energia elétrica, internet e telefonia.
Segundo, essa proposta terá que tramitar pelo Congresso. Aí o Senador José Sarney vai pleitear que já que pode estender para uma área tão grande, por que o Amapá, que é mais pobre que o Amazonas, não pode ter uma Zona Franca industrial igual a nossa? O Senador Jorge Viana vai perguntar o mesmo em relação ao Acre, o Romero Jucá à Roraima e o Ivo Cassol à Rondônia. E aí vamos dizer o que?
Terceiro, quem trabalha na área tributária sabe que as vendas de fora da Zona Franca para dentro da Zona Franca são feitas com isenção de IPI, ICMS, PIS e COFINS ( art. 4º do DL nº 288/67). Esse leque de isenções foi batizado por mim de “Zona Franca de São Paulo”. Pois bem, o Iranduba está fora da Zona Franca de Manaus. Quando as indústrias oleiras, por exemplo, vendem de lá para cá gozam dessas isenções. Com a extensão passarão a pagar ICMS (17%), PIS(1,65%) e COFINS(7,6%). Ou seja, no dia seguinte a aprovação o tijolo sobre de preço 26,25%.
Portanto, obrigado Presidente pela prorrogação, mas quanto à ampliação dos limites é mais um presente de grego do que um presente de aniversário.