Ao contrário do que se esperava, estudo do IPEA sobre “O custo unitário do processo de execução fiscal na Justiça Federal” demonstra que as Varas de Execuções Fiscais da Justiça Federal não atuam prioritariamente para cobrar impostos de contribuintes eventualmente faltosos. Nem vice versa.
Não atuam para defender os contribuintes do fisco federal quando este extrapola, cobra o indevido. As Varas Federais de Execução Fiscais existem sobretudo para cobrar as anuidades das categorias profissionais, como contadores, economistas, arquitetos, médicos, administradores, etc., que os respectivos conselhos consideram devidas e não pagas.
A existência destes polêmicos conselhos deveria ser financiada, não pelo Estado, mas pelos próprios profissionais. Agora, o país se dá conta que é financiada pelo Estado também. O raciocínio é simples.
Em cada cem casos que chegam às Varas Federais, 37 não dizem respeito à disputa de recursos fiscais, referentes aos interesses da União em somente 59,2% dos casos, mas à cobrança de anuidades destes conselhos. E quem paga os custos da Justiça – do juiz, do escrivão, do oficial de justiça, do diário oficial, da tecnologia da informação, etc. – é o orçamento do Poder Judiciário.
É o orçamento da União. E quem paga o orçamento da União são todos os contribuintes.
Na verdade, os conselhos regionais acabaram por terceirizar para a justiça o custo da cobrança de suas anuidades. É mais barato para os conselhos o Judiciário cobrar, do que eles próprios. Pois assim quem tem o custo de encontrar e notificar o eventual profissional devedor é a Justiça.
Ir para a Justiça é mais barato do que contratar uma empresa de cobrança. Tanto é assim que o Ipea fez a discriminação do tempo gasto em cada processo, e o tempo maior não é do juiz. É das tarefas administrativas da cobrança, sendo que enquanto um processo ocupa 230 dias do juiz, leva 2130 dias até o oficial de justiça conseguir encontrar o devedor.
As Varas e os juízes de execução fiscal não são usados para decidir direitos e fazer justiça. São usados como mero cobradores de porta em porta. São baratos. O contribuinte paga. O Conselho ganha.
O resultado político líquido desta patologia é que mais uma vez o Poder Judiciário aparece como o grande culpado da lentidão e da falta de justiça no país. Como o Poder Judiciário pode se defender deste abuso do direito de peticionar?
Cláudio Moura Castro escreveu um artigo na Veja desta semana – Sou Réu! (processo RD 05462/2011) – que todos deveriam ler. Nunca exerceu a profissão de economista. É um educador renomado. Mas é réu do Conselho Federal de Economistas?
Sua situação é igual a de milhões de brasileiros. Não são poucos os juristas e advogados que acham a atual estrutura de atuação destes conselhos fora da lei. Anuidades que se pretendem iguais a tributos só podem ser fixadas por exemplo em lei, e não por resolução. Como a maioria é.
O fato de a União ter a competência de instituir estas contribuições não implica no dever de instituí-las. É uma opção que pode ou não ser realizada. Tanto que dezenas de profissões não têm estes conselhos.
Alguns conselhos multam porque o profissional não votou nas eleições nem justificou o voto. Outros exigem uma junta especial para analisar pedidos de isenção de anualidade e desligamento dos conselhos. As anuidades não podem ser vinculadas a salário mínimo pois a indexação é ilegal.
Os comitês de ética funcionam precariamente, quando funcionam. A transparência de fácil acesso sobre as prestações de contas está longe de existir. E por aí vamos.
Os números são claros. Desobstruir a justiça e reduzir seus custos implica em rever este uso patológico dos juízes pelos conselhos.
Comentário do Blog: As considerações do prof. Joaquim Falcão merecem uma reflexão do CNJ no sentido de propor uma mudança nas regras atuais que regem os Conselhos pois é óbvio que elas estão fora do de tempo.