Em 2011, cumprem dez anos da aprovação, pela OEA (Organização dos Estados Americanos), da Carta Democrática Interamericana. Foi um avanço, pois registrou o compromisso de todos os países com a democracia. Mas não basta uma declaração.
A democracia é um processo em permanente aperfeiçoamento. Esses dez anos mostraram pontos de insuficiência na Carta. A recondução de Insulza a secretário-geral incorporou o compromisso dele com a abertura do debate para o aperfeiçoamento da Carta.
Seu artigo 1 diz que a “democracia é um direito dos povos”. O artigo 2 diz que “a democracia representativa é a base do Estado de Direito e dos regimes constitucionais”.
São declarações importantes. Mas o artigo 17 diz: “Quando o governo de um Estado-membro considere que está em risco seu processo político institucional democrático, poderá recorrer ao Conselho Permanente”. Ou seja: fica ao arbítrio de cada governo declarar esse risco e pedir apoio.
Com exceção de Cuba, todos os membros da OEA foram eleitos democraticamente, na origem de seus mandatos. No entanto o exercício do poder nem sempre é assim.
Conspira-se contra o regime democrático, mudando radicalmente as regras, ou seja: o acesso ao poder se dá democraticamente, mas o exercício do poder perverte o regime democrático. Os países ditos bolivarianos são exemplos disso.
Como cabe a cada governo solicitar apoio aos demais países, na medida em que não o faz, a perversão citada se mantém. A Carta precisa conter dispositivos que, além do acesso democrático ao poder, incluam o exercício democrático do poder.
A constituição de uma comissão de alto nível para acompanhar a dinâmica democrática em todos os países, com relatórios ao secretário-geral, permitiria submeter ao plenário eventuais desvios.
Em casos de golpe de estado, a OEA tem instrumentos para agir. Mas em casos de perversão do regime, não.
As missões de observação da OEA nos processos eleitorais nacionais devem ser universais, e não pontuais. Finalmente, diferentemente de outras organizações similares, como a própria ONU e a União Europeia, não há dispositivo que permita aos demais poderes de cada país e a sociedade civil organizada proporem a análise de situações especiais em relação às instituições, aos direitos humanos e à liberdade de imprensa.
O ano de 2011 abre esse debate, com vistas ao aperfeiçoamento da Carta, em função das experiências desses dez anos. Esse é um compromisso ao qual o secretário-geral não poderá se furtar. Transformar a Carta, aperfeiçoada, em um Tratado firmado por todos a tornaria vinculante e daria a ela a eficácia que não tem.
CESAR MAIA escreve aos sábados nesta coluna.