Os preços cobrados pelos registros de imóveis em cartórios extrajudiciais podem ser alvo de investigação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), sob a ótica de que estariam até cinco vezes mais caros do que os valores praticados em Estados brasileiros com custo de vida mais elevado, como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo.
A propositura do advogado Oldeney Valente indica que seja aberta uma comissão para avaliar o motivo das distorções de preços e criar um relatório a ser levado às autoridades competentes para fazer as devidas alterações na tabela de emolumentos vigente no Estado atualmente.
No documento, o jurista argumenta que identificou a disparidade de preços entre as regiões, após analisar as tabelas de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Distrito Federal, Pará, Roraima, Rondônia, Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco, Ceará, Bahia e Goiás, além do Amazonas.
Como exemplo, Valente especificou que, no Amazonas, de acordo com a tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, para se registrar um imóvel na faixa de valor entre R$ 821.100,01 e R$ 938.400,00, a pessoa paga um total de R$ 14.485,10 na capital amazonense e R$ 13.923,90 no interior.
Já um serviço idêntico na capital de São Paulo, segundo o Colégio Notorial do Brasil – Secção São Paulo, um imóvel na faixa de custo que vai de R$ 235 mil até R$ 471 mil, a pessoa paga o valor de R$ 3.231,72.
Abatimento
Oldeney cita ainda que, no Amazonas, não há sequer abatimento no preço do registro do contrato preliminar da compra e venda, cujo preço é o mesmo do registro da escritura definitiva.
Assim, a pessoa paga o registro da promessa, a confecção da escritura e, novamente, por ocasião do registro da escritura.
Outro ponto negativo é que o registro de contrato de promessa da venda e compra do imóvel com posterior registro da escritura pública definitiva, o mesmo fator gerador (compra e venda), é taxado duas vezes no registro de imóveis.
Nesses casos, dependendo do valor dos negócios, mesmo nos empreendimentos de médio porte, as despesas podem chegar a R$ 50 mil.
“É um ônus substancial a dificultar ou inviabilizar mesmo a proteção estatal da propriedade, impedindo as pessoas de regularizarem seus bens, deixando as pessoas à margem da segurança jurídica sem a devida proteção do registro de imóvel. A diferença é gritante, injustificável e incompreensível”, declara Oldeney.
Comentário meu: O resultado desses preços é que as pessoas fazem transações imobiliárias, mas ficam nos chamados” contratos de gaveta”. Quando se trata de inventários, os herdeiros atônitos postergam a partilha por não disporem de recursos para pagarem as custas.
Reduzir esses valores seria altamente positivo para todos, inclusive para os cartórios que ganhariam não no preço, mas na escala.