De ACRÍTICA.COM, por CINTHIA GUIMARÃES:
A superintendente da Suframa comentou sobre o fim da cobrança do TSA, suspenso pela Justiça por tributo ir direto para os cofres do Tesouro Nacional e não ficar no Amazonas
A superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), Rebecca Garcia, disse durante a Feria Internacional da Amazônia (Fiam) que a instituição não corre o risco de ficar sem recursos financeiros.
O risco foi pontuado após a decisão judicial que permitiu suspender a cobrança da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), uma vez que o tributo vai direto para os cofres do Tesouro Nacional e não fica no Amazonas. Segundo Rebecca, a setor jurídico da Suframa está estudando como recorrer contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
No último dia 18, o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), foi à tribuna da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) dizer que a decisão causaria sérios problemas à Suframa.
Para o advogado Eduardo Bonates Lima, sócio responsável pelas áreas Pública e Tributária do escritório Almeida &Barretto Advogados, que atuou desde o início na causa que gerou a recente decisão do STF, não há motivos de preocupação por parte do empresariado local.
“Isso porque o desde 2001, com a edição da Medida Provisória nº 2.170-36, a TSA é arrecadada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), e os recursos financeiros vão direto para a Conta Única do Tesouro Nacional, que a utiliza normalmente para superávit primário e amortização da dívida pública federal”.
O advogado afirma que por conta dessa Medida Provisória, “há mais de 14 anos tudo o que é arrecadado a título de TSA vai para o governo federal, sem ficar nada para Amazonas ou para os demais estados da Amazônia Ocidental que compõe a Suframa”, esclarece.
Arrecadação
O tributo é cobrado desde o ano 2000, por meio da Lei 9.960, de empresas comerciais e industriais internadas na Zona Franca de Manaus.
No início deste mês, o STF de reconheceu, através de um processo ajuizado pela empresa CAA (Comércio Amazônia Estoque de Alumínio Ltda), a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei e determinou a restituição de tudo que foi pago indevidamente nos cinco anos anteriores ao processo.
A questão é que as regras para a cobrança são regulamentadas por quatro portarias federais, o que contraria o princípio tributário da legalidade.
Restituição
As empresas que entraram com processos para pedirem a devolução do que já foi pago em taxa deverão solicitar à Justiça Federal a expedição de Precatório, cujo crédito deverá ser incluído no orçamento federal, proveniente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Comentário meu: Com todo o respeito, reiterando os votos de sucesso à minha colega economista Rebecca Garcia, ouso alertar para o perigo, sim, que representa a decisão do STF que considerou inconstitucional a criação da TSA registrando que considero a mesma CERTÍSSIMA, já que houve um erro de origem na criação da referida taxa.
É verdade que ela é recolhida diretamente ao Tesouro. Ocorre que as despesas da SUFRAMA no Orçamento têm como fonte a TSA. Na hora em que ela não pode mais ser cobrada, qual vai ser a fonte que servirá de contrapartida para as despesas da SUFRAMA no Orçamento?
Essa é a questão. Seca a fonte. E seca a fonte, não tem mais água, ou melhor, dinheiro. E qual será a fonte para devolver os recursos que já foram arrecadados e gastos?
Espero ter me feito entender.
Vejam minha fala na Assembleia no vídeo abaixo: