Tem gente que acha que sabe tudo. De física quantica ao direito, passando pela economia. Tem um que já merece o apelido de Dr. Sabe Tudo. Arrogante, sem humildade, sem capacidade para receber críticas, muito menos fazer auto-crítica, acha que não precisa consultar ninguém, muito menos ter assessores qualificados que o orientem em matéria que não domina.
Faz o “agarol”como diria o Dr. Wilson Benayon e até engana por algum tempo, mas um dia, obviamente, a casa vai cair.
Se ao menos tivesse a humildade de ler a Constituição da República não pagaria micos, de vez em quando. Outro dia fez alarde querendo que o Ministério Público tomasse determinada atitude em substituição vedada pela Constituição e virou piada nos meios jurídicos.Aliás, o assessor jurídico dele é um bacharel em direito que nunca teve coragem de fazer o Exame da OAB.
Teria evitado isso se, ao menos, lesse o art. 129, IX, da Constituição da República, que diz:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
É cada um que aparece….