NOTA DE ESCLARECIMENTO OPERAÇÃO ZELOTES

Do site do TRF 1ª Região:
Em razão de notícias veiculadas na imprensa, referentes aos juízes da Seção Judiciária do Distrito Federal responsáveis pela condução do processo da denominada “Operação Zelotes”, a Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região esclarece:

O processo em questão é o de número 55233-74.2015.4.01.3400, distribuído por dependência ao Inquérito Policial 28042-88.2014.4.01.3400, e encontra-se tramitando na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, cujo titular é o juiz federal Vallisney de Sousa Oliveira.

O magistrado foi convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por seis meses (Ofício n. 1842/GP, de 21 de outubro de 2014), período este que foi prorrogado por mais seis meses desde 4/05/15 (Portaria STJ/GP n. 192, de 13 de maio de 2015). Encerradas as atividades do juiz Vallisney de Sousa Oliveira no STJ, o magistrado retornou automaticamente à sua vara de origem em 4/11/2015, em cumprimento ao preceito constitucional de inamovibilidade.

Durante o afastamento do juiz federal Vallisney, inicialmente, o juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, respondeu pela integralidade do acervo até a designação da juíza federal substituta Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara) para prestar auxílio na 10ª Vara (Ato/PRESI 1.311, de 12 de agosto de 2015) e atuar no acervo do juiz titular, em razão de seu afastamento.

Cabe esclarecer que, conforme o Provimento da Corregedoria do TRF1 nº 39, de 3/11/2009, os processos com terminação par são distribuídos ao juiz federal titular; já os de terminação ímpar são distribuídos ao juiz federal substituto, quando não há distribuição por dependência. Como o inquérito policial referente à chamada Operação Zelotes tem terminação par, coube à juíza Célia Regina sua condução e dos procedimentos criminais subsequentes a ele vinculados, diante da convocação do titular para o STJ, cessando a atuação do juiz federal substituto Ricardo Augusto que passou a atuar apenas nos processos a ele distribuídos, ou seja os ímpares.

A designação de magistrado para prestar auxílio em outra Vara ou convocação para tribunal é prática comum no Judiciário, visa suprir afastamentos de magistrados e decorre da necessidade de haver um juiz atuando na Vara de forma contínua, de modo a evitar o acúmulo de processos e manter a regularidade na prestação jurisdicional.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região