NÃO SE COBRA IPTU DE POBRE

Em 2006, por iniciativa da minha administração, foram propostas algumas mudanças na lei do IPTU. Foi uma proposta de largo alcance social, com objetivos bem claros e de acordo com o principio da capacidade contributiva de cada proprietário. Ou seja, quem pode mais, paga mais; quem pode menos, paga menos; e quem não pode, não paga.

Todos lembram a pancadaria que enfrentei e ao final a Justiça decidiu que os que podiam mais não deveriam pagar mais. Paciencia. Cumpri a decisão.

No entanto, não foi tocado no artigo 42, exatamente o que dava, e continua dando, a garantia aos pobres de não pagar o IPTU.

Diz ele:

Art. 42 O contribuinte que possuir imóvel cujo IPTU seja inferior a uma UFM fica isento desse imposto.

§ 1o A isenção referida neste artigo será concedida de ofício, com base nos dados cadastrais constantes no Cadastro Imobiliário Municipal.

Hoje recebi informações de fontes da SEMEF que no lançamento do IPTU deste ano esse artigo não foi obedecido e mais de 100 mil imóveis de pobres irão receber os carnets de IPTU para pagar valores inferiores a 1 UFM, ou seja, R$ 66,34, que é pouco para quem pode, mas é muito para quem não pode.

Quero crer que isso não foi deliberado, nem é do conhecimento do Secretário, muito menos do Prefeito, razão pela qual espero que ao tomarem conhecimento do fato determinem o cancelamento dessas cobranças.

Caso, no entanto, assim não procedam, espero que as instituições que quando foi para defender os ricos se movimentaram, tenham agora alguma iniciativa na defesa dos pobres.

Vamos aguardar.