1. Falar em golpe parlamentar é desconhecer a realidade brasileira, é ignorar a existência em nosso país, de uma democracia madura e consolidada, de um ordenamento jurídico com leis fortes, aprovadas em tramitação regular no âmbito do Poder Legislativo, respaldadas pelos poderes constituídos. Tal assertiva, destituída de qualquer fundamento, representa uma inaceitável ofensa às nossas instituições, inclusive ao STF.
2. Não há golpe contra a presidente Dilma. Todo o processo está acontecendo de acordo com a Constituição e obedecendo ao rito estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
3. A denúncia contra a presidente Dilma não se refere à prática de crime tipificado no Código Penal, como corrupção e lavagem de dinheiro. Ela é acusada da prática de crime de responsabilidade, cuja investigação é atribuição reservada ao Poder Legislativo, iniciando-se pela Câmara dos Deputados a quem cabe apreciar a denúncia no caso de enquadramento naquele crime, como reza a Constituição.
4. Ainda, conforme prevê a Carta Magna, é da competência do Senado abrir o processo de investigação, obedecendo ao determinado no regramento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em harmonia com as normas estabelecidas pela Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment).
5. No plano político, tenho a dizer que a aprovação do pedido de impeachment na Câmara dos Deputados contra a presidente não se deu por conta dos votos da oposição, mas, principalmente pelo apoio da bancada do PMDB, o parceiro preferencial na aliança celebrada nos governos de Lula e Dilma, e de diversos outros partidos da base do governo, que partilhavam da gestão nos ministérios até pouco antes daquela decisão que aceitou o recebimento da denúncia.
6. A presidente Dilma pode, em qualquer fase da investigação no Senado, entrar com recurso perante o STF, pedindo a nulidade da denúncia feita pelos juristas e aprovada pela Câmara dos Deputados, alegando a plena e absoluta legalidade dos atos praticados (pedaladas fiscais e assinatura de decretos de suplementação), e que, por essa razão, não poderiam fundamentar a abertura de um processo de impeachment.
7. Portanto, não há que se falar em golpe, mas o cumprimento de uma tarefa Constitucional própria do Legislativo, que será levada a efeito no Senado em debate aberto e transparente, com a observância do devido processo legal, e dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
* Antonio Carlos Valadares é senador pelo Estado de Sergipe e líder da bancada do PSB no Senado