Por Camila Ribeiro de Mendonça para o CONSULTOR JURÍDICO:
O Ministério Público Federal não vai transformar em denúncia as acusações levadas ao órgão contra o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Na representação, o advogado é acusado de improbidade administrativa por ter pedido uma série de licenças, não remuneradas, do cargo de professor de Direto da Universidade Federal do Pará.
Ao arquivar a representação, o procurador Daniel César Azeredo Avelino, diz que “tudo leva a crer” que os representantes queriam usar o MPF para atingir Ophir Cavalcante.
De acordo com o procurador, “as licenças obtidas pelo representado foram concedidas sem que se tenha imposto qualquer sacrifício à coletividade, sem prejuízo do interesse público. Ao contrário, em todos os casos o representado esteve afastado do magistério por razão muito justa, qual seja, em função do exercício de cargo de direção na Ordem dos Advogados do Brasil, instituição da mais alta importância, não apenas para os advogados, mas para toda a sociedade”.
Daniel Avelino, na promoção de arquivamento, ressalta que ofensa à moralidade seria se Ophir Cavalcante tivesse assumido o cargo na OAB e continuasse na UFPA recebendo salário sem dar aulas.
A representação levada ao MPF também acusa o presidente da OAB de atuar em seu escritório de advocacia no período em que pediu licença da Universidade. O procurador, em sua manifestação, diz que neste caso também não há ilegalidade ou imoralidade. “Como bem pontuou o requerido nos autos, os docentes de cursos jurídicos não são impedidos nem mesmo de exercer a advocacia ‘contra a Fazenda Pública que os remunere’, de acordo com o artigo 30, parágrafo único, do Estatuto da OAB.”
Ns semana passada, o Ministério Público do Pará, que também entendeu pelo arquivamento da representação apresentada contra Ophir, reconheceu que a licença para o exercício de mandato de direção em associação de classe é legítima e legal. Observou que o advogado não foi eleito para ser “um mero conselheiro da OAB”, mas sim para exercer “cargo de direção e de representação da entidade de classe representativa de sua profissão”.